Inserção Social do Transexual pela Educação: Projeto Transcidadania e Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

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Leandro Reinaldo da Cunha
Terezinha de Oliveira Domingos

Resumo

A condição da população transgênero na atual sociedade merece uma atenção especial, vez que se trata de uma minoria social em situação de profunda vulnerabilidade. Compete ao Estado o dever de resguardar a população como um todo, não sendo admissível que, ante a um preconceito arraigado no seu âmago, segregue e marginalize àqueles a quem deveria proteger. No que concerne ao aspecto da educação é preponderante a adoção de diretrizes que garantam ao transexual o acesso pleno à educação, seja através de medidas que evitem a evasão escolar, seja ante a implantação de projetos que permitam seu retorno aos bancos estudantis e uma melhor qualificação para o trabalho. Medidas como a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de combate à discriminação e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, e o projeto Transcidadania da Prefeitura do Município de São Paulo tem esta finalidade, como este trabalho busca demonstrar. Para atingir a sua finalidade, a metodologia escolhida para o desenvolvimento do artigo é a pesquisa bibliográfica, para tanto utilizar-se-á o método científico-dedutivo.

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Como Citar
CUNHA, Leandro Reinaldo da; DOMINGOS, Terezinha de Oliveira. Inserção Social do Transexual pela Educação: Projeto Transcidadania e Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 257–272, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2015.v1i1.512. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/512. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Nove de Julho, UNINOVE

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP. Professor da Universidade Nove de Julho, UNINOVE.

Terezinha de Oliveira Domingos, Universidade Nove de Julho, UNINOVE

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP. Professora da Universidade Nove de Julho, UNINOVE.

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