A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Conteúdo do artigo principal

Sheila Marques Nascimento Habib
http://orcid.org/0000-0002-8012-5705
Dirlene Mendes Guimarães
http://orcid.org/0000-0002-2634-8529

Resumo

O presente trabalho bibliográfico e documental, com utilização do método dedutivo-normativo, tem como objetivo contribuir para a análise da necessidade de criação de políticas públicas, assegurando o direito fundamental à assistência social, buscando a proteção da igualdade e a dignidade da pessoa humana. Demonstrando ainda a necessidade de uma ação governamental positiva através das políticas públicas para a sua efetivação de forma eficiente e duradoura, bem como verificar a existência corriqueira da justificativa no princípio da reserva do possível como forma de camuflar um ineficiente cumprimento do dever constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Habib, S. M. N., & Guimarães, D. M. (2019). A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista De Direito Sociais E Políticas Públicas, 5(1), 1–21. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5399
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sheila Marques Nascimento Habib, Universidade Metodista de Piracicaba

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba, Advogada.

Dirlene Mendes Guimarães, Universidade Metodista de Piracicaba

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela UNIVEM – Marília/SP, Advogada.

Referências

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos Direitos Humanos do trabalhador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 52, abr 2008. Disponívelem:http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2510&revista_caderno=25>. Acesso em 09 mar. 2019.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de.Janeiro,1934.Disponível.em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em 10 mar. 2019.

_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10

mar. 2019.

_______. Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935. Determina regras pelas quaes as sociedades declaradas de utilidade pública. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L0091.htm>. Acesso em: 05 de mar. 2019.

_______. Lei Federal n. 8.742, de 7 de dez. 1993. Disciplina sobre a organização da Assistência.Social.e.dá.outras.providências..Disponível.em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm>. Acesso em: 10 mar. 2019.

CASTRO, Artur Soares de; OLIVEIRA, João Carlos Cabrelon de. Direito fundamental à assistência social: Algumas considerações – Fundamental right to social assistance: some considerations. Revista da SJRJ, Rio de Janeiro, 20, p.151-172, abr.2013. Disponível em: <https://www.jfrj.jus.br/revista-sjrj/artigo/direito-fundamental-assistencia-social-algumas-consideracoes-fundamental-right> Acesso em: 09 mar. 2019.

CLÈVE, Clémerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, 54, p.28-39, jan. /mar 2006.

COELHO, Rodrigo Batista. Direitos fundamentais sociais e políticas públicas: subjetivação, justiciabilidade e tutela coletiva do direito à educação. Leme: Habermann Editora, 2017.

DE OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DESAFIOS DE EFETIVAÇÃO. Revista Direitos Culturais, [S.l.], v. 5, n. 9, p. 109-118, Mai. 2011. ISSN 2177-1499. Disponível em: <http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/486/238>. Acesso em: 12 mar. 2019.

DIOGENES JUNIOR, Jose Eliaci Nogueira. Aspectos gerais das características dos direitos fundamentais. Âmbito Jurídico, v.100, p. XV, 2012. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749>. Acesso em: 04 mar. 2019.

GARCIA, Maria da Glória F.D.P. Direito das políticas públicas. Coimbra: Almedina, 2009.

GOSEPATH, Stefan. Uma pretensão de direito humano à proteção fundamental. Tradução de Cláudia Toledo e Bráulio Borges Barreiros. In: TOLEDO, Cláudia (Org.). Direitos Sociais em debate. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

KIM, Richard Pae. Separação de poderes e as teorias interna e externa dos direitos fundamentais: direitos sociais e a inaplicabilidade da teoria externa. Cadernos Jurídicos, n.40, ano 16, p. 165-187, abril-junho. 2015. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/101629/separacao_poderes_teorias_kim.pdf> Acesso em: 10 mar. 2019.

QUEIROZ, Cristina. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

MASTRODI, Josué. Direitos Sociais Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2018

MORAES, Daniela Pinto Holtz. Efetividade dos direitos sociais: Reserva do possível, mínimo existencial e ativismo judicial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 76, maio 2010. Disponívelem:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7701>. Acesso em 13 mar. 2019.

MORETTI, Deborah Aline Antonucci; COSTA, Yvete Flavio da. A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. v.17, n. 1, jan/jun. 2016. Disponível em: <http://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/750>. Acesso em 13 mar. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011

________; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de doutrina da 4ª região, Porto Alegre (RS), 24.ed..2008.Disponível.em:<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html >. Acesso em 10 mar. 2019.

________; ZANCANER Zockun, Carolina. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, v.3(2), p.115-141, maio/agosto 2016.

SCHAFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.