A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Sheila Marques Nascimento Habib, Dirlene Mendes Guimarães

Resumo


O presente trabalho bibliográfico e documental, com utilização do método dedutivo-normativo, tem como objetivo contribuir para a análise da necessidade de criação de políticas públicas, assegurando o direito fundamental à assistência social, buscando a proteção da igualdade e a dignidade da pessoa humana. Demonstrando ainda a necessidade de uma ação governamental positiva através das políticas públicas para a sua efetivação de forma eficiente e duradoura, bem como verificar a existência corriqueira da justificativa no princípio da reserva do possível como forma de camuflar um ineficiente cumprimento do dever constitucional.


Palavras-chave


Direitos fundamentais sociais; assistência social; igualdade; políticas públicas; dignidade da pessoa humana.

Texto completo:

PDF

Referências


ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos Direitos Humanos do trabalhador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 52, abr 2008. Disponívelem:http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2510&revista_caderno=25>. Acesso em 09 mar. 2019.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de.Janeiro,1934.Disponível.em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em 10 mar. 2019.

_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10

mar. 2019.

_______. Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935. Determina regras pelas quaes as sociedades declaradas de utilidade pública. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L0091.htm>. Acesso em: 05 de mar. 2019.

_______. Lei Federal n. 8.742, de 7 de dez. 1993. Disciplina sobre a organização da Assistência.Social.e.dá.outras.providências..Disponível.em:. Acesso em: 10 mar. 2019.

CASTRO, Artur Soares de; OLIVEIRA, João Carlos Cabrelon de. Direito fundamental à assistência social: Algumas considerações – Fundamental right to social assistance: some considerations. Revista da SJRJ, Rio de Janeiro, 20, p.151-172, abr.2013. Disponível em: Acesso em: 09 mar. 2019.

CLÈVE, Clémerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, 54, p.28-39, jan. /mar 2006.

COELHO, Rodrigo Batista. Direitos fundamentais sociais e políticas públicas: subjetivação, justiciabilidade e tutela coletiva do direito à educação. Leme: Habermann Editora, 2017.

DE OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DESAFIOS DE EFETIVAÇÃO. Revista Direitos Culturais, [S.l.], v. 5, n. 9, p. 109-118, Mai. 2011. ISSN 2177-1499. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2019.

DIOGENES JUNIOR, Jose Eliaci Nogueira. Aspectos gerais das características dos direitos fundamentais. Âmbito Jurídico, v.100, p. XV, 2012. Disponível em: . Acesso em: 04 mar. 2019.

GARCIA, Maria da Glória F.D.P. Direito das políticas públicas. Coimbra: Almedina, 2009.

GOSEPATH, Stefan. Uma pretensão de direito humano à proteção fundamental. Tradução de Cláudia Toledo e Bráulio Borges Barreiros. In: TOLEDO, Cláudia (Org.). Direitos Sociais em debate. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

KIM, Richard Pae. Separação de poderes e as teorias interna e externa dos direitos fundamentais: direitos sociais e a inaplicabilidade da teoria externa. Cadernos Jurídicos, n.40, ano 16, p. 165-187, abril-junho. 2015. Disponível em: Acesso em: 10 mar. 2019.

QUEIROZ, Cristina. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

MASTRODI, Josué. Direitos Sociais Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2018

MORAES, Daniela Pinto Holtz. Efetividade dos direitos sociais: Reserva do possível, mínimo existencial e ativismo judicial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 76, maio 2010. Disponívelem:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7701>. Acesso em 13 mar. 2019.

MORETTI, Deborah Aline Antonucci; COSTA, Yvete Flavio da. A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. v.17, n. 1, jan/jun. 2016. Disponível em: . Acesso em 13 mar. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011

________; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de doutrina da 4ª região, Porto Alegre (RS), 24.ed..2008.Disponível.em:. Acesso em 10 mar. 2019.

________; ZANCANER Zockun, Carolina. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, v.3(2), p.115-141, maio/agosto 2016.

SCHAFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5399

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.