O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional.

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Rafael da Cunha Pimenta
http://orcid.org/0000-0002-6326-4818
George Hilton Lemos Neves
http://orcid.org/0000-0003-2694-0597

Resumo

A concretização da saúde como direito fundamental social constitucionalmente assegurado é um tema que, há muito tempo, desafia a gestão de políticas públicas por parte do Estado. A crescente judicialização de demandas cujo objeto encerra essa prestação estatal positiva desencadeia a necessidade de um equacionamento entre as infinitas necessidades sociais e os limitados recursos públicos. Recentemente essa questão ganhou nuances dramáticas, em face da pandemia (COVID-19). Nessa perspectiva, pautando-se numa abordagem dedutiva e a partir da análise bibliográfica pertinente, o presente trabalho, de natureza exploratória, pretende discorrer sobre os limites de atuação do Judiciário brasileiro nesse contexto.

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Como Citar
Pimenta, R. da C., & Neves, G. H. L. (2021). O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional. Revista De Direito Sociais E Políticas Públicas, 7(1), 80–101. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2021.v7i1.7844
Seção
Artigos

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