O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional.

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Rafael da Cunha Pimenta
http://orcid.org/0000-0002-6326-4818
George Hilton Lemos Neves
http://orcid.org/0000-0003-2694-0597

Resumo

A concretização da saúde como direito fundamental social constitucionalmente assegurado é um tema que, há muito tempo, desafia a gestão de políticas públicas por parte do Estado. A crescente judicialização de demandas cujo objeto encerra essa prestação estatal positiva desencadeia a necessidade de um equacionamento entre as infinitas necessidades sociais e os limitados recursos públicos. Recentemente essa questão ganhou nuances dramáticas, em face da pandemia (COVID-19). Nessa perspectiva, pautando-se numa abordagem dedutiva e a partir da análise bibliográfica pertinente, o presente trabalho, de natureza exploratória, pretende discorrer sobre os limites de atuação do Judiciário brasileiro nesse contexto.

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Como Citar
PIMENTA, Rafael da Cunha; NEVES, George Hilton Lemos. O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 80–101, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2021.v7i1.7844. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/7844. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

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