O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional.

Main Article Content

Rafael da Cunha Pimenta
http://orcid.org/0000-0002-6326-4818
George Hilton Lemos Neves
http://orcid.org/0000-0003-2694-0597

Abstract

A concretização da saúde como direito fundamental social constitucionalmente assegurado é um tema que, há muito tempo, desafia a gestão de políticas públicas por parte do Estado. A crescente judicialização de demandas cujo objeto encerra essa prestação estatal positiva desencadeia a necessidade de um equacionamento entre as infinitas necessidades sociais e os limitados recursos públicos. Recentemente essa questão ganhou nuances dramáticas, em face da pandemia (COVID-19). Nessa perspectiva, pautando-se numa abordagem dedutiva e a partir da análise bibliográfica pertinente, o presente trabalho, de natureza exploratória, pretende discorrer sobre os limites de atuação do Judiciário brasileiro nesse contexto.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
PIMENTA, Rafael da Cunha; NEVES, George Hilton Lemos. O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 80–101, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2021.v7i1.7844. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/7844. Acesso em: 25 nov. 2024.
Section
Artigos

References

ABBOUD, G.; SANTOS, M. B. de A.; FERNANDES, R. Y. Atuação do STF na pandemia do Covid-19. Fine line entre aplicação da Constituição Federal e ativismo judicial. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2020. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/38657. Acesso em: 30 out. 2020.

AGAMBEM, Giorgio. Reflexões sobre a peste: ensaios em tempos de pandemia. Tradução de Isabella Marcatti. São Paulo: Editorial Boitempo, 2020.

ALEXY, R.. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da. Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BARROSO, L. R. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Anuário Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 13, 2009.

BESTER, G. M.. Direito Constitucional: fundamentos teóricos. Vol I, São Paulo: Manole, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BUCCI, M. P. D. (Coord.); DUARTE, C. S. (Coord.). A judicialização da Saúde: A visão do poder executivo. São Paulo: Ed. Saraiva. 2017.

CANELA JÚNIOR, O.. Controle Judicial das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Covid/19, Processo Estrutural e Ativismo Judicial. Migalhas, Ribeirão Preto, p. 1-16,14 abr. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/DC447C1221B26F_COVIDPROCESSOSESTRUTURAISATIVI.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.

DANIELLI, R.. A Judicialização da Saúde no Brasil: Do Viés Individualista ao Patamar de Bem Coletivo. 1 reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

EL KHATIB, Ahmed Sameer. Economía versus epidemiología: un análisis del comercio entre mercados y vidas en tiempos de COVID-19. Contabilidad y Negocios, v. 15, n. 30, p. 62-80, 23 dez. 2020.

FIGUEIREDO, M. F. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

FLUMIAN, M. E. Direito fundamental à saúde: políticas econômicas e sociais de atenção básica e os balizadores da prestação jurisdicional. 2008. Dissertação (Mestrado). Centro Universitário Unitoledo de Araçatuba.

MARRARA, T.; NUNES, L. N. B. Reflexões sobre o controle das políticas de saúde e de medicamentos. In: BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião (Org.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentário e judicial. São Paul: Atlas, 2010.

PICARDI, N.. Jurisdição e Processo. Rio de Janeiro: Forense. 2008.

SALAZAR, A. L.; GROU, K. B. A defesa da saúde em juízo. São Paulo: Editora Verbatim, 2009.

SARLET, I. W. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Salvador, n. 11, set. 2007a. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/rere-11-setembro-2007ingo_sarlet_1.pdf. Acesso em: 22 mar 2021.

SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA Nº . 2007b. Disponível em: http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/590/73. Acesso em: 05 mar 2021.

SARMENTO, D.. A proteção Judicial dos Direitos Sociais: alguns parâmetros éticos e jurídicos. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional: direitos humanos e direitos fundamentais. 4. ed. ampl. rev. atual. São Paulo: JusPodivm, 2010.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. O que é o Terceiro Estado? Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 1988.

SILVA, J. A. da. Curso de Direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2020.

SOUZA, H. A. de; SANTOS, J. S. dos; UETA, Julieta Mieko. A influência da gestão do sistema de saúde na utilização da via judicial para acesso a produtos e serviços. In: Direito à vida e à saúde: impactos orçamentário e judicial[S.l: s.n.], 2010.

TORRES, R. L.. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

VIANNA, J. R. A. A função social do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. In: ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano IX, n°. 16, jan/jun 2017.

WANG, D. W.. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. (Resenha). Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 308-318, mar./jul. 2009.