FORNECIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO PARA DOENÇAS RARAS E ULTRARRARAS

Carlos Eduardo Malinowski, Thaís Dalla Corte

Resumo


Este estudo trata das atuais diretivas do STF relacionadas à provisão pelo SUS de medicações não registradas para doenças raras e ultrarraras. Para tanto, aborda o direito à saúde, sua relativização e judicialização; elenca as normas empregadas pela ANVISA para o provimento de medicamentos; e apresenta as decisões do STF sobre o tema. Em conclusão, evidencia-se que o STF avançou ao assegurar a provisão de medicamentos sem registro sanitário para doenças raras e ultrarraras, desde que o seu uso seja a única alternativa para a vida do paciente, a fim de que se dê eficácia ao direito fundamental à saúde.

Palavras-chave


Direito fundamental à saúde. Doenças raras e ultrarraras. Medicamentos. Fornecimento. Judicialização.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i2.5790

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