O ACESSO À JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL
Main Article Content
Abstract
Este artigo reflete sobre o acesso à justiça das pessoas com deficiência na qualidade de consumidoras. A importância do tema emerge da necessidade de inclusão desse grupo em qualquer ambiente social, seja físico ou virtual, sobretudo quanto ao consumo. Assim, pretende-se analisar se a pessoa consumidora com deficiência, possui acesso aos mesmos direitos que as demais. Para tanto, a partir do método qualitativo e dedutivo, bem como histórico e funcionalista, examina-se as construções teóricas sobre a temática, com o intuito de verificar como ocorre o acesso à justiça das pessoas com deficiência. Ademais, quanto ao método de interpretação utiliza-se o sociológico, pautado na análise de bibliografia específica, bem como o tema tem se apresentado na sociedade. Por meio do estudo, conclui-se que a PcD enfrenta dificuldades para exercer seu direito de acesso à justiça quanto consumidora, principalmente na via administrativa, pois o mercado de consumo (físico e online) encontra-se despreparado para conceder atendimento diferenciado e acessível, com a devida inclusão social.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas com deficiência. 3. ed. Brasília, DF: CORDE, 2001.
BARRETO. Lucas Silva; MEDEIROS. Cíntia Rodrigues de Oliveira; PAULA. Verônica Angélica Freitas de. Podem as Pessoas com Deficiência Consumir? A Representação Incidental na Publicidade e Propaganda. Revista Gestão e Planejamento, Salvador, v. 21, p. 416-437, jan./dez. 2020. DOI: 10.21714/2178-8030gep.v.21.6573.
BERTAGLIA. Rosi. A presença das Pessoas com Deficiência no Mundo Digital. 17/01/2022. Disponível em: https://www.handtalk.me/br/blog/pessoas-com-deficiencia-no-mundo-digital/. Acesso em: 11 ago. 2022.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003a.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 set. 2022.
BRASIL, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 07 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm> Acesso em: 06 ago. 2022.
BRASIL. Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 30 set. 2022.
BRASIL, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 11 ago. 2022.
BRASIL, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 07 ago. 2022.
BRASIL, Projeto de Lei Nº 4.290/2019. Institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2309865. Acesso em: 11 ago. 2022.
BRASIL, Projeto de Lei Nº 4.238/2021. Determina que a condição de vulnerabilidade agravada do consumidor com deficiência seja levada em consideração na fixação da pena de multa. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137950. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – RESP: 931513 RS 2007/0045162-7, Relator: Ministro Carlos Fernando Mathias (juiz federal convocado do TRF, data de julgamento: 25/11/2009, s1 – primeira Seção, Data de Publicação: DJe 27/09/2010).
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - REsp: 1315822 RJ 2012/0059322-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2015). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/4/art20150430-04.pdf. Acesos em 30 set. 2022.
BRASIL. Acessibilidade. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/acessibilidade. Acesso em: 11 ago. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Resolução Nº 230 de 22 de junho de 2016. Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2301. Acesso em: 30 set. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Resolução Nº 296 de 19 de setembro de 2019. Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3038. Acesso em: 30 set. 2022.
FARIA, Marina Dias de; FERREIRA, Daniela Abrantes; CARVALHO, José Luis Felicio. Restaurante como opção de lazer para pessoas com deficiência visual: investigando preferências. Revista Administração em Diálogo, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 181-206, 2014.
GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas Sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1988. Disponível em: https://www.academia.edu/39745098/ESTIGMA_NOTAS_SOBRE_A_MANIPULA%C3%87%C3%83O_DA_IDENTIDADE_DETERIORADA_Erving_Goffman?email_work_card=view-paper. Acesso em: 01. Out. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Conheça o Brasil – População Pessoas com Deficiência. IBGE Educa. 2010. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20551-pessoas-com-deficiencia.html. Acesso em: 06 ago. 2022.
IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agenda 2030 – ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Equipe técnica de coordenação: Enid Rocha Andrade da Silva, Anna Maria Peliano e José Valente Chaves/ Brasília, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/191114_cadernos_ODS_objetivo_16.pdf. Acesso em: 30 de set. 2022.
LEITE. Flávia Piva Almeida; NISHIYAMA. Adolfo Mamoru. As Pessoas com Deficiência e as Relações de Consumo. Deficiência & os desafios para uma sociedade inclusiva; coordenado por Igor Lima da Cruz Gomes, Leonardo Rocha de Almeida e João Pedro Leite Barros. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022.
MARQUES, Claudia Lima. MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2012.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru; ARAUJO, Luiz Alberto David. A tutela jurídica do consumidor com deficiência e a necessária aplicação do diálogo das fontes normativas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, a. 28, n. 124, p. 63-87, jul./ago. 2019.
NUSBAUMM, Martha. Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência. 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=424-cartilha-c&category_slug=documentos- pdf&Itemid=30192#:~:text=A%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20os%20Direitos%20das%20Pessoas%20com%20Defici%C3%AAncia%2C%20adotada,e%20para%20seu%20p%C3%BAblico%20destinat%C3%A1rio. Acesso em 25 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 27 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). World Health Organization. World Report on Disabilities. 2011. Disponível em: https://www.who.int/teams/noncommunicable-diseases/sensory-functions-disability-and-rehabilitation/world-report-on-disability. Acesso em: 06 ago. 2022.
OHLWEILER. Leonel Pires. Direito administrativo e vulnerabilidades: diálogos sociojurídicos das ações públicas no estado constitucional. Canoas, RS. Ed. Unilasalle, 2018.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães; ANDRADE, Layanna Maria Santiago; Vicissitudes do Acesso à Justiça: um desafio do nosso tempo. In: XXIII Congresso Nacional do CONPEDI, 2014, João Pessoa. A Humanização do Direito e a Horizontalização da Justiça no século XXI. Florianópolis: CONPEDI, 2014.
PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas no Brasil: desafios e perspectivas. Revista Estudos Feministas [online]. 2008, v. 16, n. 3, pp. 887-896. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0104-026X2008000300010>. Epub 27 Mar 2009. ISSN 1806-9584. https://doi.org/10.1590/S0104-026X2008000300010. Acesso em 01. Out. 2022.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão Construindo uma Sociedade para Todos. 5. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.
SCOTT JUNIOR, Valmor; PEGLOW, João Pedro de Ávila. Direito (antidiscriminatório) à educação: ADI nº 5357/2015 e a inclusão de estudantes com deficiência em escolas privadas. Revista Direito UFMS, Campo Grande v. 5, n. 1, p. 233-252, jan./ jun. 2019.
SILVA JUNIOR, Gilberto Eleuterio. Conceito de pessoa com deficiência: permanências e rupturas no processo psicossocial de significação. 2016. Disponível: https://www.repositorio.ufal.br/bitstream/riufal/2265/1/Conceito%20de%20pessoa%20com%20defici%c3%aancia%20-%20perman%c3%aancias%20e%20rupturas%20no%20processo%20psicossocial%20de%20significa%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acesso em 29 set. 2022.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE VAREJO E CONSUMO (Toluna). Estudo o Varejo e o Consumidor com Algum Tipo de Deficiência Física. 29/10/2019. Disponível em: https://sbvc.com.br/estudo-o-varejo-e-o-consumidor-com-algum-tipo-de-deficiencia-fisica/. Acesso em 07. ago. 2022.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Coords.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
WATANABE, Kazuo. Depoimento: atualização do conceito de acesso à justiça como acesso à ordem jurídica justa. In: Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.