O Papel do Poder Judiciário na Efetivação das Políticas Públicas de Saúde no Estado do Espírito Santo: (IN) Existência de Diálogo entre as Partes
Contenido principal del artículo
Resumen
O direito fundamental à saúde, principalmente a partir da Constituição de 1988, insere-se no rol de direitos sociais que vêm sofrendo o processo de judicialização. Nesse contexto, o presente estudo teve por objetivo analisar a (in)existência de diálogo entre as partes envolvidas na judicialização da saúde no Estado do Espírito Santo. A pesquisa realizou-se por meio da avaliação de atuais mecanismos disponíveis para a realização de políticas públicas de saúde previstas no texto constitucional. Posteriormente, também foi avaliada a atuação do Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) aos Juízes no Estado do Espírito Santo. Também foi feita análise de caso da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0025675-15.2013.8.08.0000 (100130043811), com o intuito de avaliar como se desenvolveu, naquele processo, o procedimento de concessão de medicamento. Por fim, foram sugeridos alguns instrumentos que poderiam ajudar na efetiva concretização do direito fundamental à saúde. A partir de tais análises, percebeu-se que diante da falta de assessoramento técnico e principalmente tendo em vista a deficiência de comunicação existente entre o Poder Público e o Judiciário, muitas vezes realizam-se julgamentos precoces e onerosos a uma das partes. Todavia, os mecanismos do Novo Código de Processo Civil e do Núcleo de Assessoramento aos Juízes, são importantes instrumentos que objetivam promover a cooperação entre os atores sociais e que devem ser utilizados para que se concretize o fundamental diálogo entre as partes.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BASTOS, Elísio Augusto Velloso. Algumas reflexões sobre a cidadania na definição e implementação de políticas públicas. In: Dias, Jean Carlos; SIMÕES, Sandro Alex de Souza (Org.), Direito, políticas públicas e desenvolvimento. São Paulo: Método, 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
_______, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 24 de jul. de 2015.
_______, Supremo Tribunal Federal. Audiência pública nº 04. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude. Acesso em: 26 de abril de 2015.
BRASIL JÚNIOR, Samuel Meira; CASTELLO, Juliana Justo Botelho. O cumprimento coercitivo das decisões judiciais no tocante às políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. (coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.) Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et. Al], coord.. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 58-97.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 31, de 07 de abril de 2010. Disponível em: www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/recomendacoes/reccnj_31.pdf. Acesso em: 04 de abril de 2015.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO. Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 12ª ed. Vol. 1. 12ª ed. Bahia: Juspodivm, 2010.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
ESPÍRITO SANTO, Tribunal de Justiça. Ato Normativo nº 135. Disponível em: www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2168:atos-normativos-
-2011&catid=131:atos-normativos-20102011&Itemid=46. Acesso em: 04 de abril de 2015.
_______. Mandado de Segurança nº 100130043811, Relator: Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vitória, 11 fev. 2014. Disponível em: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/temp_pdf_jurisp/11447429316.pdf?CFID=1828517&CFTOKEN=17975382. Acesso em: 17 jun. 2015.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A coisa julgada no litisconsórcio facultativo unitário. O exemplo de ações coletivas e individuais no campo da saúde. .Net, Set. 2014. Disponível em: http://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/coisa-julgada-facultativo-coletivas-526442122. Acesso em: 03 de junho de 2015.
_______. O Processo: estudos e pareceres. 2ª ed. São Paulo: DPJ Editora, 2009.
_______. WATANABE, Kazuo (Coordenadores). O controle jurisdicional de Políticas Públicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Devido processo legal substancial. In: Fredie Didier Jr.. (Org.). Leituras complementares de processo. Salvador: Ius Podium, 2005, p.1-21.
LÜDKE, Welington Eduardo. Políticas públicas de saúde e tensão entre os poderes: fortalecimento da via administrativa para harmonização dos conflitos. Dissertação (Mestrado em Direito) – UNISINOS, São Leopoldo, 2012.
MACHADO, Marcelo Pacheco. Incerteza e processo. São Paulo: Saraiva, 2013. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil. 2ª ed. São Paulo: Editora R, 2011.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Processo e República: uma relação necessária. Revista Brasileira de Processo: Belo Horizonte, ano 22, n. 88, out./dez., 2014, p. 275-281.
PEREZ, Marcos Augusto. A participação da sociedade na formulação, decisão e execução das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.
TASSINARI, Clarissa. A Atuação do Judiciário em Tempos de Constitucionalismo Contemporâneo: uma crítica ao ativismo judicial. Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 28, n. 2, jul./dez. 2012, p. 31-46.
ZANETI JR., Hermes. A Constitucionalização do Processo: O Modelo Constitucional da Justiça Brasileira e as Relações entre Processo e Constituição. 2 ed. rev., ampl., alterada. São Paulo: Atlas, 2014.