Judicialização do Direito à Saúde: O Individual Vs. O Coletivo

Contenido principal del artículo

Artur Amaral Gomes

Resumen

A efetivação dos direitos sociais no Brasil é uma problemática que coloca em risco todo o projeto constitucional que tem como fim o bem comum de toda a sociedade brasileira. A judicialização do direito à saúde tem como principais efeitos negativos a violação da separação de poderes e o fortalecimento de uma desigualdade social que beneficia somente aqueles que movimentam o Judiciário. A partir do manejo do método de pesquisa bibliográfico, o presente artigo pretende avaliar os principais contornos do fenômeno em destaque, com ênfase no conflito entre os interesses individuais e o interesse da coletividade.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
GOMES, Artur Amaral. Judicialização do Direito à Saúde: O Individual Vs. O Coletivo. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 105–126, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i1.547. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/547. Acesso em: 26 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Artur Amaral Gomes, Universidade do Estado do Amazonas, UEA

Mestrado em andamento em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, UEA.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. DUARTE, Leonardo de Farias. Obstáculos econômicos à efetivação dos direitos fundamentais sociais. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

FIGUEIREDO, Herberth Costa. Saúde no Brasil: sistema constitucional assimétrico e as interfaces com as políticas públicas. Curitiba: Juruá, 2015.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GLOBEKNER, Osmir Antonio. A saúde entre o público e o privado: o desafio da alocação social dos recursos sanitários escassos. Curitiba: Juruá, 2011.

LEITE, Carlos Alexandre Amorim. Direito Fundamental à Saúde: efetividade, reserva do possível e o mínimo existencial. Curitiba: Juruá, 2014.

LIMA, Ricardo Seibel de Freitas. Direito à saúde e critérios de aplicação. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

LUPION, Ricardo. O direito fundamental à saúde e o princípio da impessoalidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

MEDEIROS, Fabrício Juliano Mendes. O ativismo judicial e o direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de Direito e Jurisdição Constitucional - 2002-2010. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

OLIVEIRA, Heletícia Leão de. Direito Fundamental à Saúde, ativismo judicial e os impactos no orçamento público. Curitiba: Juruá, 2015.

PASSOS, Daniel Silva. Intervenção Judicial nas Políticas Públicas: o problema da legitimidade. São Paulo: Saraiva, 2014.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito Fundamental à Saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

QUEIROZ, Cristina. Direitos Fundamentais Sociais: Questões interpretativas e limites de justiciabilidade. In: SILVA, Virgílio Afonso da. (Org.). Interpretação Constitucional. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

RAMOS, Edith Maria Barbosa. Universalidade do Direito à Saúde. São Luís: EDUFMA, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. Comentário ao artigo 196. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SEVERO, Álvaro Vinícius Paranhos; ROSA JÚNIOR, Faustino da. Os direitos da pessoa humana na CRFB de 1988: os direitos sociais podem ser pleiteados individualmente via procedimento judicial? In: ASSIS, Araken de. (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos limites da jurisdição e do direito à saúde. Porto Alegre: Notadez, 2007.

SILVA, Ricardo Augusto Dias da. Direito fundamental à saúde: o dilema entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.