A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019

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Darleth Lousan do Nascimento Paixão
Nilton Rodrigues da Paixão Júnior

Resumen

A possível inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 8.112, de 1990, para vedar o desconto em folha de obrigações de trabalhadores, privados e públicos, sindicalizados ou não, para entidades sindicais; impondo esse pagamento por meio de boleto bancário ou outro meio eletrônico.

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Cómo citar
PAIXÃO, Darleth Lousan do Nascimento; PAIXÃO JÚNIOR, Nilton Rodrigues da. A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 60–80, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5564. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/5564. Acesso em: 25 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Darleth Lousan do Nascimento Paixão, Universidade Veiga de Almeida

Direito. Cidadanias, Internacionalização e Relações Jurídicas.

Nilton Rodrigues da Paixão Júnior, Universidade Veiga de Almeida

Direito. Cidadanias, Internacionalização e Relações Jurídicas.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

__________. Decreto nº 2.518, de 12 de março de 1998. Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976. Disponível em: < http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/OIT/OIT_144.html>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013. Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Disponível em: < http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/OIT/OIT_151.html>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm>. Acesso em 13 abr. 2019.

__________. Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm#art1>. Acesso em 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.527. Rel. Min. Cármen Lúcia. ADI 2.527-MC, Rel. Min. Ellen Gracie. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2527&processo=2527>. Acesso em: 15 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.029. Associação Nacional dos Servidores do IBAMA – ASIBAMA NACIONAL. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 08/03/2012, DJe 26/06/2012. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2227089>. Acesso em 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.717. Rel. Min. Cármem Lúcia, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 15.02.2019. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaPastaFachin/anexo/ADI4717.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.092. Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5645775>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.093. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico ténico e Tecnologógico e Outros (as). Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5646481>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.098. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5649469>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.099. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB. Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5650680 >. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.101. Partido Democrático Trabalhista. Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5650905 >. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.105. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidad.Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5645775>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.107. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidad.Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5653754>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.108. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. Disponível em; < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5654654>. Acesso em: 13 abr. 2019.

__________. Supremo Tribunal Federal. Súmula 666, de 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1642>. Acesso em 15 abr. 2019.

ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. Medidas provisórias e princípio da separação de poderes. In: Direito contemporâneo: estudos em homenagem a Oscar Dias Corrêa, p. 44-69. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 58-60.