A EFICÁCIA DA LEI Nº. 11.346/2006 (SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL) DURANTE O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DA PANDEMIA DE COVID-19 (DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2020)
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Resumen
Trata-se de pesquisa da qual resultou um artigo de opinião que sustenta a tese de que os entes públicos devem manter restaurantes populares para que pessoas vulneradas socioeconomicamente pelos efeitos da pandemia de SARS-CoV-2 tenham garantido o acesso à alimentação saudável. Para confirmar a hipótese originalmente traçada, a pesquisa verificou sintagmas das formulações normativas da Lei nº. 11.346/2006 que estabelecem verdadeiros deveres aos entes públicos, os quais precisam ser concretizados em situações sociais e econômicas especiais. Utilizando-se de uma metodologia baseada em revisão bibliográfica e adaptando, por dedução, a teoria do favor deboli à situação de vulnerabilidade causada pela pandemia, a pesquisa ampliou o conceito do que se entende por vulneráveis no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ampliando o espectro de assistidos pelo SINSA. O objetivo principal foi desenvolver uma tese propositiva e inspiradora que revele a obrigatoriedade de o poder público manter, ampliar ou reabrir seus restaurantes populares para oferecer alimentação adequada às pessoas vulneradas pela Covid-19.
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