A EFICÁCIA DA LEI Nº. 11.346/2006 (SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL) DURANTE O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DA PANDEMIA DE COVID-19 (DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2020)

Gilberto Fachetti Silvestre, Rafael Breda Cremonini, Luis Henrique Silva de Oliveira

Resumo


Trata-se de pesquisa da qual resultou um artigo de opinião que sustenta a tese de que os entes públicos devem manter restaurantes populares para que pessoas vulneradas socioeconomicamente pelos efeitos da pandemia de SARS-CoV-2 tenham garantido o acesso à alimentação saudável. Para confirmar a hipótese originalmente traçada, a pesquisa verificou sintagmas das formulações normativas da Lei nº. 11.346/2006 que estabelecem verdadeiros deveres aos entes públicos, os quais precisam ser concretizados em situações sociais e econômicas especiais. Utilizando-se de uma metodologia baseada em revisão bibliográfica e adaptando, por dedução, a teoria do favor deboli à situação de vulnerabilidade causada pela pandemia, a pesquisa ampliou o conceito do que se entende por vulneráveis no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ampliando o espectro de assistidos pelo SINSA. O objetivo principal foi desenvolver uma tese propositiva e inspiradora que revele a obrigatoriedade de o poder público manter, ampliar ou reabrir seus restaurantes populares para oferecer alimentação adequada às pessoas vulneradas pela Covid-19.


Palavras-chave


Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Direito à alimentação. Restaurantes populares. Covid-19.

Texto completo:

PDF

Referências


ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios Jurídicos: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 19.ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BRASIL, Cristina Indio do. Estudo aponta que auxílio emergencial tirou 13,1 milhões da pobreza. Pesquisa se baseou em dados da PNAD Covid, do IBGE. Agência Brasil. Rio de Janeiro, 26/08/2020. Disponível em . Acesso em: 13 set. 2020.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Rede de equipamentos públicos de alimentação e nutrição. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/Redeequipamento_SANpdf.pdf. Acesso em: 14 set. 2020.

CABANA, Roberto M. López. Defensa jurídica de los más débiles. In: Revista de Direito do Consumidor, vol. 28, São Paulo, p. 7-21, out./dez., 1998.

GIUFFRÈ, Vincenzo. Il “favor debitoris”: araba fenice. In: VI Congreso Latino-Americano de Derecho Romano, Mérida, Venezuela, 5-8 agosto 1987.

GUSELLA, Gabriela Azeredo; SILVESTRE, Gilberto Fachetti. Direito (e necessidade) de renegociação dos contratos de consumo em razão das consequências socioeconômicas da Covid-19: aspectos materiais e processuais. In: DIAS, Luciano Souto; TARTUCE, Fernanda (Orgs.). Coronavírus: direitos dos cidadãos e acesso à justiça. Indaiatuba-SP: Foco, 2020, v. 1, p. 245-256.

LUMIA, Giuseppe. Elementos de Teoria e Ideologia do Direito. Trad. Denise Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MALUF, Renato Sergio. Segurança alimentar e desenvolvimento econômico na América Latina: o caso do Brasil. Brazilian Journal Of Political Economy, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 134-140, jan. 1995. Disponível em: https://rep.org.br/rep/index.php/journal/article/view/1230/1215. Acesso em: 13 set. 2020.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 34.ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

MOREIRA ALVES, José Carlos. O favor debitoris como princípio geral de direito. In: Revista Brasileira de Direito Comparado, nº 26, Rio de Janeiro, p. 03-23, jan./jun. 2004.

MOTA, Mauricio. A proteção decorrente do favor debitoris como princípio geral do direito das obrigações no ordenamento jurídico brasileiro. In: Quaestio Iuris, v. 3, Rio de Janeiro, p. 49-108, 2006.

OERTMANN, Paul Ernst Wilhelm. Die Geschäftsgrundlage — Ein neuer Rechtsbegriff. Leipzig: Scholl, 1921.

PADRAO, Susana Moreira; AGUIAR, Odaleia Barbosa de. Restaurante popular: a política social em questão. Physis, Rio de Janeiro, v. 28, n. 3, e280319, 2018. Disponível em . Acesso em 14 set. 2020.

PESCE, Edoardo; SILVESTRE, Gilberto Fachetti. Il governo del contrato ai tempo del Covid-19: clausola rebus sic stantibus e favor debilis tra Italia e Brasile. In: CAMPOS, Adriana Pereira; MAZZEI, Rodrigo (Orgs.). Questões jurídicas decorrentes da Covid-19: processo, tribunais e tratamento de conflitos. Vol. 02. Curitiba: Juruá, 2020, s/p.

PINHEIRO, Anelise Rizzolo de Oliveira. Reflexões sobre o processo histórico/político de construção da lei orgânica de segurança alimentar e nutricional. Rev. Seg. Alim. e Nutric. Campinas, v. 15, n. 2, p. 1-15, 2008, Acesso em 13 set. 2020. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/san/article/view/1813/1866.

SCHULZ, Fritz. Principios del Derecho Romano. Madrid: Civitas, 1990.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti. Din România în lumea occidentală: datoria de a renegocia în Codul Civil român pentru protecția vulnerabilităților contractuale. Articol nepublicat. În ediție (presă). Vitória-ES, Brazilia, 2020a.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti. De bescherming van contractuele kwetsbaarheid: vergelijkingen tussen Braziliaanse en Belgische wetgeving. Ongepubliceerd artikel. In editie (pers). Vitória-ES, Brazilië, 2020b.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti. Novos problemas, antigas soluções: o amplo significado da cláusula rebus sic stantibus e a renegociação, a suspensão e a conservação dos contratos cíveis e mercantis. In: Civilistica.com — Revista Eletrônica de Direito Civil, v. 9, n. 1, p. 1-26, 2020c.

SOTO, Erika Isler. Del favor debilis al favor consumatore: consideraciones históricas. In: Derecho PUCP, n. 82, Lima, junio-noviembre, p. 35-59, 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i2.7013

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.