DIREITOS SOCIAIS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: ANÁLISE DA (IN) VISIBILIDADE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

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Tatiane Campelo da Silva Palhares
http://orcid.org/0000-0003-0666-9891

Resumen

Este ensaio objetiva refletir sobre a condição de pessoas em situação de rua a partir do mínimo existencial para o alcance dos direitos sociais. Destaca-se na pesquisa o método qualitativo, ao qual parte de aspectos subjetivos para demonstrar a ênfase em elementos normativos da justiça. O problema: as pessoas em situação de rua são excluídas do mínimo existencial em face dos direitos sociais, logo não possuem as condições mínimas para existência humana? Resultado: que não é possível a construção de uma sociedade com desenvolvimento nacional, se inexistente a identificação das pessoas em situação de rua, para promoção dos direitos sociais.

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Cómo citar
CAMPELO DA SILVA PALHARES, Tatiane. DIREITOS SOCIAIS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: ANÁLISE DA (IN) VISIBILIDADE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 102–119, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2021.v7i1.7868. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/7868. Acesso em: 25 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Tatiane Campelo da Silva Palhares, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pós-Doutorado em Direito Constitucional; Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza -UNIFOR; Graduação em Ciências em Ciências Sociais- UFRN e Direito-CIESA; professora do Centro de Ensino Superior do Amazonas – CIESA; Possui MBA em Governança Administrativa pela FAEL; Especialização em direito Púbico – UNISUL e Direito Administrativo-UNIDERP. Area: Direito Constitucional, Administrativo e Direito Tributário.

Citas

ABREU, Pedro Manoel. Processo e Democracia: O processo jurisdicional como locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva no estado democrático de direito. São Paulo: editora conceitual, 2011.

ABREU, Edgar; SILVA, Lucas. Sistema financeiro nacional. S.l: método, 2017.

ADA, Pellegrini; ALMEIDA, Gregório Assagra de; GUSTIN, Miracy; LIMA, Paulo Cesar Vicente de; LEMACO, Rodrigo (Orgs). Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua. 2 ed. Belo Horizonte: editora D’plácido, 2016.

AGUIAR, M.M; IRIART, Jab. Significados e práticas de saúde e doença entre população de rua em Salvador, Bahia. 2012. Periódicos. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/csp/v28n1/12.pdf. Acesso dem 12 de jul de 2018.

ALMEIDA, A. R. S. A emoção e o professor: um estudo a luz da teoria de Henri Wallon. Teoria e Pesquisa. V.13, n.2, mai/ago, 1997. Disponível em http:// www.fe.unicamp.br. Acesso em 12 de abril de 2017.

ALVES, Candice Lisboa (Org.). Vulnerabilidades e invisibilidades – Desafios contemporâneos para a concretização dos direitos humanos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015.

ARAÚJO, José Henrique Mouta; CUNHA, Leonardo Carneiro da; RODRIGUES, Marco Antônio (Coord.). Fazenda Pública. 2° ed. ver, ampl e atual. – Salvador: Juspovim, 2016.

ALSTON, Philip. Does the past matter? On the origins of human right. Na analysis of competing histories os the origins os International Human Rights Law. Havard Law Review, v. 126, p. 2075, 2013.

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Vol. II. 2. Ed. Coimbra: Almedina. 2012.

AVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros. 2015.

AVRITZER, Leonardo. Impasses da democracia no Brasil. S.l: Civilização Brasileira, 2016.

BALESTERO, Gabriela Soares. Direito Constitucional e Processual democrático – Estudos e Reflexões. S.l: Boreal, 2015.

BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos Fundamentais e direito à justificativa do devido procedimento. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

____________. A eficácia jurídica dos princípios Constitucionais: O princípio da Dignidade da pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARCELOS, Renato de Abreu. Linguagem, discurso e deliberação: a democratização da discricionariedade no paradigma do Estado democrático de direito. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Direito. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. s.l: Renovar, 2005.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3ª ed., Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.

BURSZYTIN, Marcel. Da pobreza à miséria, da miséria à exclusão: o caso das populações de rua. In: BURSZYTIN, Marcel (org) no meio da rua: nômades, excluídos e viradores. Rio de Janeiro: Garamond, 2003.

BRASIL. Decreto n. 7053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para população em situação de rua e seu comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Disponível em: www.presidencia,,gov.br. Acesso em julho de 2012a.

BRASIL. Decreto-Lei n° 37, de 02 de dezembro de 1937. Dispõe sobre partidos políticos. Disponível http//câmara.leg.br. Acesso em 12 de mai. de 2017.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Dispõe sobre o pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai de 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - A decisão proferida no Acordão 509 de 2002 (versando sobre o rendimento social de inserção), bem como os comentários tecidos por VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os direitos fundamentais da constituição portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almeida, 2004.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em 15 de nov de 2018.

BRASIL. STJ, ROMS 11183/PR, Rel. Min José Delgado, DJ 4.9.00. Disponível http://www.stj.jus.br. Acesso em 18 de jan.2018.

BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Dispõe sobre a Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai de 2018.

BRASIL. Decreto n. 19.841, de 22 de outubro de 1945. Dispõe sobre a Carta das Nações Unidas de 1945. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai. de 2018.

BRASIL. Decreto n. 2.754, de 27 de agosto de 1998. Dispõe sobre o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à abolição da pena de morte, de 1990. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 3 de abr de 2018.

BRASIL. Decreto n. 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o protocolo São Salvador, 1998. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai. de 2018.

BRASIL. Decreto n. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Dispõe sobre a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de pessoas, de 1994. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai de 2018.

BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Dispõe sobre o pacto de São Jose da Costa Rica, aprovado em 1969. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 18 de nov de 2018.

BRASIL. Decreto n. 7030, de 14 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados concluída em 1969. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai de 2018.

BRASIL. Decreto n. 98.386, de 09 de dezembro de 1989. Dispõe sobre a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, de 1985. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto. Acesso em 20 de mai de 2018.

BARROSO, Luiz Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 1997.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. “A questão da implementação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Evolução e Tendências Atuais”. Revista brasileira de estudos políticos, 1999.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p.50.

FIGUEIREDO, Gladston A; BOVE, Cristina; OLIVEIRA, Roseni T.S.F; LOPES, Claudenice R. Belo Horizonte em diálogo com a população em situação de rua: uma tarefa histórica. Revista Pensar BH. N. 29. Jul, 2011.

LUNO, Antonio Enrique Perez. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitucion. Tecnos editorial, 1984

MORAES, Maria Celina Bodin. Na medida da pessoa humana. Estudos de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Proteção dos direitos sociais: desafios do ius commune sul-americano. Revista de estudos Constitucionais, Hermenêutica e teoria do Direito- RECHTD. V.3, n.2/dez.2012. Disponível http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD. Acesso em 23 de out. de 2017

RIBEIRO, Carlos Antônio Costa; SCALON, Maria Celi. Mobilidade de classe no Brasil em perspectiva comparada. V.44, n.1. Rio de Janeiro, 2001. Disponível http://www.dx.doi.org/10.1590/50011. Acesso em 13 de mai. de 2017.

VASAK, Karel. A 30-year struggle. The sustained efforts to give for of law to the Universal Declaration of human Rights. The Unesco Courier, Paris, 1997.