A Perspectiva Jurídico-Objetiva dos Direitos Fundamentais na Elaboração de Políticas Públicas

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Isabela Bentes De Lima

Resumo

Este artigo analisa o conteúdo dos direitos fundamentais, através da análise histórica de seu surgimento, especificando as perspectivas jurídica-subjetiva e jurídico-objetiva. Para isso, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica de Victor Abramovich e Dieter Grimm. O objetivo é verificar se a função clássica dos direitos fundamentais se revela apenas com atuação negativa de proteção aos indivíduos perante o abuso estatal. O trabalho se propõe a construir  definição  jurídica  para  política  pública.  O  estudo  conclui  que  os  direitos fundamentais são compostos por um complexo de obrigações positivas e negativas e que as políticas públicas que objetivam sua efetividade possuem índole constitucional.

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Como Citar
Lima, I. B. D. (2016). A Perspectiva Jurídico-Objetiva dos Direitos Fundamentais na Elaboração de Políticas Públicas. Revista De Direito Sociais E Políticas Públicas, 2(1), 245–260. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i1.563
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabela Bentes De Lima, Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Mestre em Direito pelo Universidade Federal do Pará, UFPA. Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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