A NÃO PRIORIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NA FORMAÇÃO DA AGENDA DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

Conteúdo do artigo principal

Paulo Afonso Cavichioli Carmona
http://orcid.org/0000-0002-7715-3983
Marcos André Alamy
http://orcid.org/0000-0002-1242-4746

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar aspectos controversos e incontroversos que permeiam a definição da agenda de políticas públicas no Brasil, demonstrando a ausência de priorização da universalização do acesso ao saneamento básico. A omissão governamental pode ser percebida em indicadores e no não atingimento de metas. Primeiramente, são apresentadas as fragilidades presentes no processo de definição da agenda de políticas públicas. Na sequência, é abordado o fracasso no acesso universal ao saneamento básico em decorrência da não priorização dos serviços na agenda governamental. brasileira. O último tópico, a agenda político-eleitoral é evidenciada como causa direta da postergação na adoção de medidas eficazes para solução dos problemas relacionados ao saneamento básico. A edição e reedição de “marcos legais”, por si só, não implica em solução para a questão do acesso universal ao saneamento básico. A persistência de inúmeros lixões e a pequena alocação de recursos destinados ao saneamento no Orçamento Geral da União, levam a baixa expectativa quanto à eficácia das novas diretrizes legais. Para se alcançar o proposto foi utilizada pesquisa exploratória de caráter teórico com privilégio da análise de conteúdo dos textos legais e doutrinários. A relevância do estudo está ligada à necessidade de se repensar a agenda da política de saneamento básico no Brasil e, principalmente, de se adotar medidas efetivas condizentes com a modernidade da legislação.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAVICHIOLI CARMONA, Paulo Afonso; ALAMY, Marcos André. A NÃO PRIORIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NA FORMAÇÃO DA AGENDA DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 01 – 22, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i1.9477. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/9477. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, CEUB - Centro Universitário de Brasilia

Pós-doutor pela Università del Salento, Lecce, Itália (2020); Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012), Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (1995). Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico dos cursos de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Urbanístico, Administrativo, Constitucional, Previdência Complementar, Ambiental, Penal e Violência Urbana. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde abril de 2000, atualmente titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), do qual foi Coordenador do Centro-Oeste (mandatos 2013-2017). Foi membro do Conselho Deliberativo do Funpresp-Jud (mandatos 2012-2017). Membro do IDASAN - Instituto de Direito Administrativo Sancionador. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal - IDADF. Membro correspondente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro - IDARJ. Fundador, idealizador e atual Diretor-Presidente do IDUB - Instituto de Direito Urbanístico de Brasília.

Marcos André Alamy, Centro Universitário de Brasília (CEUB)

Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG). Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Advogado e consultor jurídico. Presidente do IPPG-Brasil – Instituto de Políticas Públicas e Governança do Brasil.

Referências

ALMEIDA, Wanderley J. Manso de. Brasil. Abastecimento de água à população urbana: uma avaliação do PLANASA. Instituto de Planejamento Econômico e Social. Instituto de Pesquisas. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1977

ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Brasil). Conjuntura dos recursos hídricos no Brasil 2017: Relatório Pleno / Agência Nacional de Águas. Brasília: ANA, 2017. Disponível em: < http://www.snirh.gov.br/portal/snirh/centrais-de-conteudos/conjuntura-dos-recursos-hidricos/relatorio-conjuntura-2017.pdf >. Acesso em: 21/08/2022.

ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação. Desafios e soluções para a universalização do esgotamento sanitário no brasil. Brasília, 2019. 58 p.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, traduzido por Maria Stephania da Costa Flores. Jandira, SP : Principis, 2021.

BORMA, Vera De Simone et al. Contexto histórico brasileiro do saneamento básico - PLANASA, PLANSAB, PNSB e Lei nº 14.026/2020. In: Artigos. Novo Marco de Saneamento Básico. IBRAOP. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/NovoMarcoSaneamento/mobile/index.html. Acesso em: 27 ago. 2022.

BRASIL. Ministério das Cidades. Exposição de Motivos EM Nº 07/2005 – MCIDADES, de 16 maio de 2005. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/projetos/expmotiv/mcid/07.htm : Acesso em: 30 set. 2022.

BRASIL. Ministério da Economia e Ministério do Desenvolvimento Regional. Exposição de Motivos EMI n° 000184/2019 ME MDR, de 8 junho de 2019. Brasília, DF: Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Regional, 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/MECON/2019/184.htm : Acesso em: 30 set. 2022.

BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO - SNS. Plano Anual de Saneamento Básico - PLANSAB: Relatório de Avaliação Anual - 2019. Brasília, 2021.

CAPELLA, A. C. e BRASIL, F. G. Agenda setting, mídia e opinião pública na dinâmica de políticas públicas. Revista compolítica, 2018, v. 8, n 1

CNI - Confederação Nacional da Indústria. Retratos da Sociedade Brasileira – Ano 10, n. 55 (março 2021) – Brasília : CNI, 2021. v. : il.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM. Danos e prejuízos causados por outros desastres no Brasil durante a pandemia em 2020. Brasília, 2021. Disponível em https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/15043. Acesso em: 16 ago. 2022.

International Conference on Water and the Environment, Dublin, Ir., Jan. 26-31, 1992, The

Dublin Statement on Water and Sustainable Development (June 1992).

MARZANO, Flávio Brasil. A vocação da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) para ser o órgão regulador do saneamento Brasileiro. In: MIRANDA, João; MARQUES, Rui Cunha; SAMPAIO, Patrícia; SAMPAIO, Rômulo (org.). Estudos de Direito do Saneamento. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2020. p. 471-502.

McCOOL, Daniel C (editor). Public policy theories, Models, and Concepts. An Anthology. University of Utah. 1995.

Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR (Brasil). Secretaria Nacional de Saneamento - SNS. Panorama do Saneamento Básico no Brasil 2021 / Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional. – Brasília/ DF, 2021.

MURTHY, Sharmila L. The Human Right (s) to Water and Sanitation: History, Meaning, and the Controversy over Privatization’(2013). Berkeley Journal of International Law, v. 31, p. 89.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2010.

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO – SNIS. Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – Visão Geral - Ano de Referência 2020. Brasília, 2021.

ROMA, Júlio César. Os objetivos de desenvolvimento do milênio e sua transição para os objetivos de desenvolvimento sustentável. Ciência e cultura, v. 71, n. 1, p. 33-39, 2019.

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO – SNIS. Diagnóstico Temático - Serviços de Água e Esgoto – Visão Geral - Ano de Referência 2020. Brasília, 2021.

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO – SNIS. 25º Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos – 2019. Brasília: SNS/MDR, 2020.

UNITED NATIONS. Direito Humano à Água e ao Saneamento. 2015. Disponível em: https://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_milestones_por.pdf. Acessado em: 03/05/2021.

___________. Resolution adopted by the General Assembly on 28 July 2010. 64/292. The human right to water and sanitation. Disponível em: https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/64/292. Acessado em: 22/02/2022.

VARELLA, Marcelo Dias. A dinâmica e a percepção pública de riscos e as respostas do direito internacional econômico In: VARELLA, Marcelo Dias (org.). Governo dos Riscos / Rede Latino - Americana - Europé¬ia sobre Governo dos Riscos, Brasília, 2005.

WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. Drinking-water. 2022. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/drinking-water. Acesso em: 21 ago. 2022.

WU, XUN et al. Guia de políticas públicas: gerenciando processos, traduzido por Ricardo Avelar de Souza. Brasília: Enap, 2014.

ZETLAND, David. Water rights and human rights: the poor will not need our charity if we need their water. Available at SSRN 1549570, 2011.