A Responsabilidade Dos Sindicatos Na Elaboração De Instrumentos Negociais Coletivos Em Relação Ao Banco De Horas

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Manuella de Oliveira Soares
Rui Carvalho Piva

Resumo

O Estado democrático de direto tem como objetivo dar garantia e eficácia aos direitos fundamentais a fim de que a dignidade humana seja preservada.  Nessa trilha, dentre outros direitos fundamentais, encontra-se o direito a saúde que, em uma das suas vertentes, protege a saúde do trabalhador. Assim, o presente estudo, por meio de uma pesquisa bibliográfica, objetiva demonstrar que os sindicatos deveriam ser responsabilizados pelos danos causados aos trabalhadores quando elaboram instrumentos de negociação coletiva que permitem a criação do banco de horas com condições que colocam em risco a saúde dos trabalhadores.

 

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Como Citar
SOARES, Manuella de Oliveira; PIVA, Rui Carvalho. A Responsabilidade Dos Sindicatos Na Elaboração De Instrumentos Negociais Coletivos Em Relação Ao Banco De Horas. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 19–38, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2016.v2i2.1231. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/1231. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Manuella de Oliveira Soares, Instituição Toledo de Ensino(ITE). São Paulo

Advogada, Doutoranda em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela ITE/Bauru, mestre em processo civil e Cidadania pela UNIPAR, Professora da UEMS; Juíza leiga.

Rui Carvalho Piva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. São Paulo

Advogado. Doutor em Direito pela PUC/SP, com Pós-Doutorado na Universidade de Messina, Itália. Professor permanente do Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino

 

Referências

CHAHAD, J. P. Z. Emprego flexível e mercado de trabalho no Brasil. In: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Trabalho flexível e modalidades especiais de contrato de trabalho: evidências empíricas no caso brasileiro, FIPE, São Paulo, 2002.

DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho, 10 ed., São Paulo: LTr, 2011.

HIAVEGATTO, C . V. A Atenção Primária e sua percepção quanto ao desenvolvimento de ações de Saúde do Trabalhador no SUS em Minas Gerais. 2010. 128 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública)-Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2010. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572013000100005. Acesso em 08 ago 2016.

MARTINS, S. P. Direito do trabalho. 29. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2013.

MARX, K. O capital: critica da economia politica. Livro I. Tradução de Reginaldo Sant´Anna. 22 ed. Rio de Janeiro: Civiliazação Brasileira, 2004.

MEDEIROS NETO, X. T. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

NUNES JUNIOR, V. S. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade social na Constituição de 1988. São Paulo: Editora verbatim, 2009.

NUNES JUNIOR, V. S.; DALLARI, S. G. Direito Sanitario. São Paulo: Editora Verbatim, 2010.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 2. ed. São Paulo: LTR, 1998.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, 2 ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SERRANO, M. A. M. O sistema único de saúde e suas diretrizes constitucuonais. 2 ed. São Paulo: Editora verbatim, 2012.

SILVA, A. R. O. A saúde do trabalhador como um direito humano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 31, 2007.

SILVA, J. A. R. O. A Flexibilização da Jornada de Trabalho e seus reflexo na saúde do trabalhador, Revista LTr, p. 181/192, v. 77, n 02, fev/2013.

_____. Limitação do tempo de trabalho e proteção à saúde dos trabalhadores – uma analise dos sistemas jurídicos brasileiro e espanhol. Revista LTr, p. 1189/1208, v. 76, out/2012.

TEIXEIRA, S.F. Reforma Sanitária: em busca de uma teoria. São Paulo: Cortez, 1989.

VASCONCELLOS, L.C.F. A municipalização como estratégia de consolidação da saúde do trabalhador no setor saúde. Rio de Janeiro: FOC, 1994. (Dissertação de Mestrado) – Fundação Oswaldo Cruz, Escola nacional de Saúde Pública, 1994.