Terceirização Trabalhista E A Construção Civil

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Herbet Miranda Pereira Filho
Humberto Lima de Lucena Filho

Resumo

A terceirização trabalhista tem sido um elemento bastante discutido entre doutrinadores e atores sociais envolvidos na regulação das relações sociais. O fenômeno aportou no Brasil de forma mais consistente na segunda metade do século XX e é uma realidade no sistema produtivo do país. Em razão da inexistência de uma legislação específica disciplinando a matéria, a maior dificuldade nos dias atuais é estabelecer os limites da licitude da terceirização. A lacuna normativa cria uma série de conflitos entre empresas, agentes fiscalizadores e o Poder Judiciário. Este trabalho busca avaliar o conceito de atividade intermediária e final na construção civil e as eficazes delimitações a serem observadas cautelarmente pelos aplicadores do direito. Utiliza-se do método dedutivo para concluir que o foco resolutivo não deve se ater às definições de quais atividades integram a cadeia da indústria, por serem voláteis e determinadas pela dinâmica produtiva, e sim na inspeção das condições econômicas dos prestadores de serviço.

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Como Citar
FILHO, Herbet Miranda Pereira; FILHO, Humberto Lima de Lucena. Terceirização Trabalhista E A Construção Civil. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 209–226, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2016.v2i2.1241. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/1241. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Herbet Miranda Pereira Filho, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/Escola de Magistratura do Trabalho da 21ª Região

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/Escola de Magistratura do Trabalho da 21ª Região. Advogado.

Humberto Lima de Lucena Filho, Universidade Federal da Paraíba. Paraíba

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Professor de Direito do Trabalho.

 

Referências

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