A FRAGILIDADE DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Conteúdo do artigo principal

Juliana Machado Sorgi
Elve Miguel Cenci

Resumo

O presente artigo aborda, através de pesquisa bibliográfica, a problemática da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho. Tem por objetivo apontar a insegurança jurídica que essa prática pode trazer, sem, contudo, alcançar real redução do desemprego e/ou fomento da economia, como se promete. Para tanto, utiliza-se de analises de decisões do STF e do Projeto de Lei da Reforma trabalhista, trazendo como contraponto a realidade da liberdade sindical do Brasil. Conclui ser temerária, da forma como proposta, a prevalência da negociação coletiva, elaborada em espaço de esparsa participação popular, em detrimento da legislação trabalhista, democraticamente conquistada.

Downloads

Detalhes do artigo

Como Citar
SORGI, Juliana Machado; CENCI, Elve Miguel. A FRAGILIDADE DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 37–54, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2017.v3i1.2061. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/2061. Acesso em: 8 abr. 2025.
Seção
Artigos

Referências

ANTUNES, Ricardo. Afinal, quem é a classe trabalhadora hoje? Margem Esquerda – Ensaios Marxistas, São Paulo, n. 7, p. 55-61, Boitempo, maio 2006;

BERLIN, Isaiah. Dois conceitos de liberdade. In: Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

CASSAR, Vólia Bomfim. Reforma Trabalhista Comentários ao Substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. 2017. Disponível em: < http://genjuridico.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Artigo-sobre-a-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 07 de maio 2017;

CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos. In: MONTEIRO, João Paulo et al. Filosofia Política 2. Porto Alegre: L&PM Editores (UNICAMP/UFRGS – com apoio do CNPQ), 1985.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016;

FARIA, José Eduardo. O Estado e o Direito depois da crise. São Paulo: Saraiva, 2011;

MAHNKOPF, Birgit. O futuro do trabalho: globalização da insegurança. In: PETERSON, Nikolai; SOUZA, Draiton Gonzaga (orgs.). Globalização e justiça II. Porto Alegre: Edipucrs, 2005;

RAMOS, César Augusto. A concepção republicana de liberdade como não-dominação. In: Crítica: revista de filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. v. 12, n.36, p. 301-336, out. 2007.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios Gerais do Direito Sindical. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

______. O liberalismo político e seus críticos. Crítica: revista de filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. v. 10, n. 32, p. 229-264, out. 2005.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A quem interessa essa “reforma” trabalhista?, 2017. Disponível em:<http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-quem-interessa-essa-reforma-trabalhista>. Acesso em 07 de maio 2017;

STREECK, Wolfgang. Tempo Comprado: A crise do capitalismo democrático. Tradução de Marian Toldy e Teresa Toldy. Coimbra: Actual, 2013;