Dano Existencial: A Especificidade do Instituto Desvelado a Partir da Violação ao Direito de Desconexão do Emprego
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Resumo
O Direito à desconexão ao trabalho está pautado em uma prerrogativa constitucional e fundamental de toda classe obreira. Os intervalos para descanso do ambiente laboral são tutelados por lei e têm como escopo proporcionar aos trabalhadores e às trabalhadoras a recuperação de suas energias físicas e psíquicas. Também asseguram momentos de pleno deleite, de inserção familiar, comunitária, política e de privacidade para a realização de planos pessoais. A violação desses períodos de desconexão pode comprometer projetos ou hábitos de vida, assim como o convívio social, acarretando um dano existencial. A partir dessas premissas, o presente artigo objetiva analisar os elementos caracterizadores do dano existencial para evidenciar suas particularidades em relação ao dano moral e para defender a acumulação dos danos para a justa reparação da vítima e de sua dignidade como ser humano. Para isso, a pesquisa pauta-se na vertente jurídico-dogmática, pois considera os elementos internos do ordenamento jurídico suficientes para estabelecer uma distinção entre as lesões morais e as existenciais. O cerne do problema encontra-se nos elementos tipificadores do dano existencial que, por terem origem extrapatrimonial e nos direitos personalíssimos, são equivocadamente considerados pelos tribunais trabalhistas como uma espécie de dano moral e limitam as possibilidades de indenização do lesionado. Sob esta perspectiva, a complexidade contextual apresentada é superada por meio de um raciocínio dedutivo, ao indicar, nas normas abertas do sistema legal pátrio, a possibilidade de uma investigação interdisciplinar e comparativa que comprove as especificidades dos danos morais e existenciais.
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