A Realização da Flexibilização Trabalhista pelas Instituições Trabalhistas em Geral e em Particular pela Auditoria-Fiscal do Trabalho

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Alessandro Severino Valler Zenni
Paulo Ricardo Vijande Pedrozo

Resumo

O objetivo deste trabalho é demonstrar a existência de instituições trabalhistas que editam e/ou aplicam a legislação e o direito do trabalho no Brasil, em especial a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que detêm protagonismo na realização da flexibilização trabalhista no país. É objetivo deste trabalho também estudar a relação entre o direito do trabalho e os direitos da personalidade, e em que medida se justificaria a flexibilização trabalhista protagonizada com o novel projeto sobre a terceirização. Este trabalho analisa a legitimidade do Projeto de Lei n. 4.330/2004, que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes que visa instituir a possibilidade de terceirização generalizada, seja das atividades-meio, seja das atividades-fim das empresas, sob um ponto de vista histórico e filosófico, precipuamente sob a ótica do personalismo ético. A fiscalização do pleno emprego e da justiça social é tarefa que incumbe ao Estado, a partir do projeto constitucional, derramando-se a órgãos afeitos ao Executivo e Judiciário, no plano da eficácia concreta da Constituição, ao mesmo instante em que o legislador sacramenta os direitos sociais no plano normativo, fortalecendo o direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

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Como Citar
ZENNI, Alessandro Severino Valler; PEDROZO, Paulo Ricardo Vijande. A Realização da Flexibilização Trabalhista pelas Instituições Trabalhistas em Geral e em Particular pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 106–135, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.341. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/341. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alessandro Severino Valler Zenni, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Doutorado em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil
Professor T-40 do Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Paulo Ricardo Vijande Pedrozo, Faculdade Cidade Verde - FCV

Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Cidade Verde - FCV

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