Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Uma Análise à Luz da Dignidade da Pessoa Humana
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A reorganização do cenário econômico mundial trouxe consigo a crescente competitividade no ambiente de trabalho, submetendo o trabalhador a reiteradas situações de forte pressão psicológica, caracterizadas como assédio moral, o que tem gerado uma preocupação relevante com a sua saúde psíquica. Por esta razão, busca-se manter um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, física e psiquicamente, o que é imprescindível para a preservação da qualidade de vida do trabalhador. Com a mudança do paradigma da responsabilidade civil, que deixou de focar o ato ilícito para vislumbrar o dano injusto causado à vítima, o trabalhador dispõe de respaldo para obter a reparação integral do dano moral decorrente do assédio, cujo fundamento é a necessidade de resguardar a dignidade da pessoa humana, valor supremo propugnado pela Carta Magna. A partir desta premissa, faz-se necessária uma análise do assédio moral à luz da Constituição Federal, que valoriza a intangibilidade da pessoa humana do trabalhador, conferindo ampla proteção aos seus direitos da personalidade e, portanto, à sua dignidade.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1998. ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Dicionário Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de trabalho. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos de personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 5. ed. 2001.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.
BRASIL. Código Civil. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm . Acesso em: 6 de abril de 2015.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm . Acesso em: 1 de abril de 2015.
BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm . Acesso em: 6 de abril de 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm . Acesso em: 1 de abril de 2015.
BRASIL. Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4117.htm . Acesso em: 29 de março de 2015.
BRASIL. Lei no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5250.htm . Acesso em: 29 de março de 2015.
BRASIL. Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm. Acesso em: 29 de março de 2015.
BRASIL. Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul. Acidente do Trabalho. Prova. Culpa do empregador. Dano moral. Apelação Cível nº 194.210.266. Relator: Juiz Ari Darci Wachholz. RS, 18 de abril de 1995.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Responsabilidade civil. Dano moral. Expressões veiculadas em entrevista publicada em revista de grande circulação nacional. Demanda posta em face do editor. Apelação Cível nº 9.800.114.922. Relator: Juiz convocado Nagib Slaibi Filho. Rio de Janeiro, RJ, 9 de março de 1999.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Responsabilidade civil. Dano moral. Princípio da Lógica do Razoável. Apelação Cível nº 8.218/95. Relator: Desembargador Sérgio Cavalieri Filho. Rio de Janeiro, RJ, 12 de março de 1996.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Acórdão. Recurso Ordinário 00156.2005.003.23.00-7. Relator: Juiz Paulo Brescovici. Cuiabá, MT, 3 de outubro de 2006.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Acórdão. Recurso Ordinário 01711-2001-111-15-00-0. Relatora: Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento. Tietê, SP, 11 de março de 2003.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 8690-20.2010.5.01.0000. Relator: Ministro Vieira de Mello Filho. Brasília, DF, 4 de maio de 2011.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho. Enunciado. 39. Brasília, DF, 23 de novembro de 2007.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2004.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil no direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.
DURKHEIM, David Émile. Sociologia e Filosofia. São Paulo: Ícone, 2007.
FERREIRA Hádassa Dolores Bonilha. Assédio moral nas relações de trabalho. São Paulo: Russell, 2004.
FREITAS, Maria Ester de. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 41, n. 2, p. 8-19, abr./jun. 2001.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio ambiente do trabalho. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2009.
GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. São Paulo: LTr, 2003. HABERMAS, Jurgen. Direito e moral. Lisboa: Instituto Piaget, 1992.
INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Dicionário Eletrônico do Houaiss da Língua. Portuguesa. V.3.0. São Paulo: Instituto Antônio Houaiss, 2009.
KANT, Immanuel (1980). Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: Os Pensadores: Vol. Kant II (Trad. Paulo Quintela). São Paulo: Abril Cultural.
MELO, Sandro Nahmias. Meio ambiente do trabalho: direito fundamental. São Paulo: LTr, 2001.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Assédio moral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. NASCIMENTO, Sonia A. C. M. O assédio moral no ambiente do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 68, n. 8, p. 922-930, ago. 2004.
OIT — ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho decente. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente >. Acesso em: 6 de abril de 2015.
OIT — ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Convenção n° 111. Genebra, 25 de junho de 1958. Disponível em: http://www.oas.org/dil/port/1958%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20a%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20em%20Mat%C3%A9ria%20de%20Emprego%20e%20Profiss%C3%A3o%20%28Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20%20%20n%20%C2%BA%20111%29.pdf . Acesso em: 2 de abril de 2015.
OIT — ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho. Convenção n° 155. Genebra, 22 de junho de 1981. Disponível em: http://www.ilo.org/ilolex/cgi-lex/convde.pl?C155 . Acesso em: 1 de abril de 2015.
OMS — ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Conferência Internacional sobre cuidados primários de saúde. Declaração de Alma-Ata. Alma-Ata, URSS, 6 a 12 de setembro de 1978. Disponível em: < http://cmdss2011.org/site/wp- content/uploads/2011/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-Alma-Ata.pdf . Acesso em: 1 de abril de 2015.
ONU — ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembléia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf . Acesso em: 1 de abril de 2015.
ONU — ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conferência Mundial de Direitos Humanos. Viena, 14 a 25 de junho de 1993. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula- das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/declaracao-e-programa-de- acao-de-viena-1993.html . Acesso em: 27 de março de 2015.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Noções conceituais sobre assédio moral na relação de emprego. Revista LTr, São Paulo, v. 70, n. 9, p. 1079-1089, set. 2006.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32229-38415-1- PB.pdf. Acesso em: 1 de abril de 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Assédio moral no ambiente de trabalho. Rio de Janeiro: Editora e Livraria Jurídica do Rio de Janeiro, 2005.
SIMM, Zeno. Os direitos fundamentais nas relações de trabalho. Revista LTr. São Paulo, v.69, n. 11, nov. 2005.
TARUFFO, Michele. Senso comum, experiência e ciência no raciocínio do juiz. Trad. Cândido Rangel Dinamarco. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 171-204, jul./dez. 2001.