Os Fundamentos da Caracterização do Direito ao Bom Ambiente do Trabalho como Direito Fundamental

Conteúdo do artigo principal

João Hélio Ferreira Pes

Resumo

Este trabalho objetiva verificar quais são os fundamentos da caracterização do direito ao bom ambiente do trabalho como direito fundamental. Inicialmente, conceitua o direito ao bom ambiente do trabalho. Logo a seguir, menciona a diferenciação entre fundamentalidade formal e fundamentalidade material do direito ao bom ambiente do trabalho à luz da teoria pós positivista. Por fim, apresenta alguns fundamentos substanciais da caracterização do direito ao bom ambiente do trabalho como direito fundamental, utilizando o método dedutivo a partir da análise da definição de direitos fundamentais e da teoria dos direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PES, João Hélio Ferreira. Os Fundamentos da Caracterização do Direito ao Bom Ambiente do Trabalho como Direito Fundamental. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 135–153, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2016.v2i1.536. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/536. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Hélio Ferreira Pes, Centro Universitário Franciscano - UNIFRA

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal.
Professor de Direito do Centro Universitário Franciscano - UNIFRA.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgilio Afonso da Silva. São Paulo: Melhoramentos, 2008.

________. Tres escritos sobre los derechos fundamentales y la teoria de los principios. Bogotá: Universidad Ext. de Colômbia, 2003.

________. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, nº 217, p. 55-66, jul./1999.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Livraria Almedina, 3ª Ed., 2004.

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. BRASIL. Constituição Brasileira de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 27 fev. 2016.

________. Decreto nº 6.271, de 22 novembro de 2007, que promulga a Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6271.htm. Acesso em 09 mar. 2016.

________. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em 23 mar. 2016.

CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 7ª Ed., 4ª reimpressão, 2003.

CUNHA, Paulo Ferreira da . Teoria da Constituição. Tomo II: Direitos Humanos – Direito Fundamentais. Lisboa/São Paulo: Editorial Verbo, 2000.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2007

Levando os direitos à sério. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2007.

HÄBERLE, Peter. El Estado constitucional europeo. In HÄBERLE, Peter; HABERMAS, Jürgen; FERRAJOLI, Luigi; VITALE, Ermanno. La constitucionalizacion de Europa. Serie estudios jurídicos, num. 65.México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2004.

________. La Garantía del Contenido Esencial de Los Derechos Fundamentales. Madrid: Dykinson, 2003.

MERCOSUL. Declaração Sociolaboral do Mercado Comum do Sul, de 10 de dezembro de 1998. Disponível em http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/Normas/Tratado%20e%20Protocol os/sociolaboralPT.pdf . Acesso em 10 mar. 2016.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. 3ª ed. Coimbra: Coimbra editora, 2000.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

OLVERA, Óscar Rodríguez. Teoría de los Derechos Sociales en La Constitución Abierta. Granada: Comares, 1998.

PES, João Hélio Ferreira. A constitucionalização de direitos humanos elencados em tratados. Ijuí: Editora Unijuí, 2010.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 257. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

________. Os Direitos Fundamentais (Sociais) e a Assim Chamada Proibição de Retrocesso: Contributo para uma Discussão. In Revista do Instituto do Direito Brasileiro - RIDB, Ano 2 (2013), nº 1, Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2013, p.769-820. Disponivel em http://www.idb-fdul.com. Acesso em 18 de janeiro de 2013.

________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na ConstituiçãoFederal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. In SAMPAIO, José Adércio leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

________. A ponderação de interesses na Constituição Federal. 1ª edição – segunda tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002..

SEGADO, Francisco Fernandez. Teoria jurídica de los derechos fundamentales en la Constitución Española de 1978 y en su interpretación por el Tribunal Constitucional. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ª31 n.121, p.69-102. jan./mar. 1994.

SILVA, Jose Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 23ª ed.. São Paulo: Melhoramentos, 2004.

SILVA, Vasco Pereira da. A cultura a que tenho direito: direitos fundamentais e cultura. Coimbra: Almedina, 2007.