FIM DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REFORMA TRABALHISTA E MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019

Fabricio Santos Muzel de Moura

Resumo


A Lei 13.467/2017 condicionou recolhimento da contribuição sindical, antes obrigatório, à autorização prévia e expressa do empregado. A nova lei não vedou a deliberação coletiva da categoria para tal autorização, prática referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Contudo, a Medida Provisória 873/2019 restringiu o recolhimento à autorização prévia, expressa, por escrito, individual e mediante boleto bancário, vendando o desconto em folha. No presente trabalho discute-se a viabilidade da autorização ao recolhimento da contribuição sindical de forma coletiva e a constitucionalidade da MP 873/2019 sob o prisma do princípio da liberdade sindical e da autonomia sindical.


Palavras-chave


Contribuição sindical, reforma trabalhista, autorização coletiva, liberdade sindical.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2019.v5i1.5494

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