FIM DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REFORMA TRABALHISTA E MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019

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Fabricio Santos Muzel de Moura

Resumo

A Lei 13.467/2017 condicionou recolhimento da contribuição sindical, antes obrigatório, à autorização prévia e expressa do empregado. A nova lei não vedou a deliberação coletiva da categoria para tal autorização, prática referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Contudo, a Medida Provisória 873/2019 restringiu o recolhimento à autorização prévia, expressa, por escrito, individual e mediante boleto bancário, vendando o desconto em folha. No presente trabalho discute-se a viabilidade da autorização ao recolhimento da contribuição sindical de forma coletiva e a constitucionalidade da MP 873/2019 sob o prisma do princípio da liberdade sindical e da autonomia sindical.

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SANTOS MUZEL DE MOURA, Fabricio. FIM DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REFORMA TRABALHISTA E MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 37–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2019.v5i1.5494. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/5494. Acesso em: 24 dez. 2024.
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Artigos

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