FIM DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REFORMA TRABALHISTA E MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019

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Fabricio Santos Muzel de Moura

Resumo

A Lei 13.467/2017 condicionou recolhimento da contribuição sindical, antes obrigatório, à autorização prévia e expressa do empregado. A nova lei não vedou a deliberação coletiva da categoria para tal autorização, prática referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Contudo, a Medida Provisória 873/2019 restringiu o recolhimento à autorização prévia, expressa, por escrito, individual e mediante boleto bancário, vendando o desconto em folha. No presente trabalho discute-se a viabilidade da autorização ao recolhimento da contribuição sindical de forma coletiva e a constitucionalidade da MP 873/2019 sob o prisma do princípio da liberdade sindical e da autonomia sindical.

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SANTOS MUZEL DE MOURA, Fabricio. FIM DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: REFORMA TRABALHISTA E MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 37–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2019.v5i1.5494. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/5494. Acesso em: 23 nov. 2024.
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Artigos

Referências

ANAMATRA. Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Enunciados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, 2017. Disponivel em: <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp>. Acesso em: 16 jan. 2019.

AROUCA, J. C. Curso Básico de Direito Sindical. 5ª. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Relatório da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei 6.787 de 2016 que altera a CLT, 2017. Disponivel em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961>. Acesso em: 16 jan. 2019.

BRITO FILHO, J. C. M. Direito Sindical: Análise do Modelo Brasileiro de Relações Coletivas do Trabalho à Luz do Direito Estrangeiro Comparado e da Doutrina da OIT - Proposta de Inserção da Comissão de Empresa. 4ª. ed. São Paulo: LTr, 2012.

DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. 17ª. ed. São Paulo: LTr, 2018.

DIAS, C. E. O. et al. Comentários à Lei da Reforma Trabalhista: Dogmática, Visão Vrítica e Interpretação Constitucional. 1ª. ed. São Paulo: LTr, 2018.

LACERDA, C. C. Nota Técnica nº. 02/2018/GAB/SRT. Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília. 2018.

MARTINS, I. G. D. S. A contribuição sindical e sua natureza jurídica. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 81, p. 88-106, abr/jun 2015.

MARTINS, S. P. Contribuições sindicais, direito comparado e internacional, contribuições assistencial, confederativa e sindical. São Paulo: Atlas, 2009.

NASCIMENTO, A. M.; NASCIMENTO, S. M.; NASCIMENTO, M. M. Compêndio de Direito Sindical. 8ª. ed. São Paulo: LTr, 2015.

OIT. Direito Coletivo, a liberdade sindical e as normas internacionais. Tradução de Sandro Lunard NICOLADELI e Tatyana Scheila FRIEDERICH. São Paulo: LTr, v. II, 2013.

OLIVEIRA NETO, A. E. D. Contribuições sindicais: modalidades de financiamento sindical e o princípio da liberdade sindical de acordo com a Lei 13.467/2017. 2ª. ed. São Paulo: LTr, 2019.

PEGO, R. F. Fundamentos do Direito Coletivo do Trabalho e o Paradigma da Estrutura Sindical Brasileira. 1ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Amazon e-book Kindle., 2012.

SANTOS, E. R. Fundamentos do Direito Coletivo do Trabalho nos Estados Unidos, na União Europeia, no Mercosul e a Experiência Sindical Brasileira. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

VALENTIM, J. H.; OLIVEIRA NETO, A. E. D. Nota Técnica nº. 01 de 27 de abril de 2018. Ministério Público do Trabalho. Brasília. 2018.