O DIREITO DA PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA E DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DO TRABALHO

Conteúdo do artigo principal

Saulo Cerqueira de Aguiar Soares
http://orcid.org/0000-0002-7348-3942

Resumo

O artigo versa sobre o direito da prevenção dos riscos ocupacionais dos profissionais de saúde expostos ao COVID-19. O delineamento metodológico foi a pesquisa teórica de vertente multidisciplinar. Constata-se que a violação a autonomia e independência profissional dos médicos do trabalho apresenta-se como uma ameaça a concretização de medidas de proteção aos profissionais da saúde. Deve-se adotar uma cultura da prevenção de riscos ocupacionais, que garanta efetivamente autonomia e independência profissional aos médicos do trabalho, sob pena de dezenas de profissionais de saúde serem vitimados, cabendo responsabilização dos executivos que interferem na atuação médica, impedindo um trabalho ético e legal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar. O DIREITO DA PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA E DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DO TRABALHO. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 1–17, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6351. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/6351. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Saulo Cerqueira de Aguiar Soares, Universidade Federal do Piauí

Professor efetivo Adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Privado, com distinção Magna cum Laude, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG (Conceito CAPES 6). Mestre em Direito Privado, com distinção Magna cum Laude, pela PUC/MG (Conceito CAPES 6). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário – PUC/MG. Graduado em Direito pela Faculdade Mineira de Direito (FMD). Especialista em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG. Detentor do Título de Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Médico do Trabalho. Advogado. 

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO. Recomendação ANAMT 002/2020 aos médicos do trabalho. [Brasília]: ANAMT, 2020. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/RECOMENDACAO_2_ANAMT_2020_v1.pdf. Acesso em: 9 abr. 2020.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2016. 384p.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2019a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Decreto n. 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3321.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Decreto n° 127, de 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção no 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 23 maio 1991.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2019b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.

BRASIL. Instrução Normativa n. 21, de 16 de março de 2020. Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2020a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/IN/IN-21-20-SGDP.htm. Acesso em: 4 fev. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, 2020b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Brasília, DF: Presidência da República, 2020c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.

BRASIL. Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCOV). Brasília, DF: Presidência da República, 2020d. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/prt188-20-ms.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.

BRASIL. Portaria n. 454, de 20 de março de 2020. Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). Brasília, DF: Presidência da República, 2020e. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt454-20-ms.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.

COMISSÃO INTERNACIONAL DE SAÚDE NO TRABALHO – ICOH. Código Internacional de Ética para os Profissionais de Saúde no Trabalho. 2016. Disponível em: http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/arquivos_diversos_28420161611117055475.pdf. Acesso em: 25 abr. 2020.

DECLARAÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Organização dos Estados Americanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Aprovada na Nona Conferência Internacional Americana, Bogotá: CIDH, 1948. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm. Acesso em: 3 abr. 2020.

DEJOURS, Christophe; FLORENCE, Bègue. Suicídio e Trabalho: o que fazer? Tradução de Frank Soudant. Brasília: Paralelo 15; 2010.

EXPOSIÇÃO PARAOCUPACIONAL. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Glossário temático da saúde do trabalhador do Mercosul: Comissão Intergovernamental de Saúde Ambiental e do Trabalhador - Cisat. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossario_tematico_saude_trabalhador_mercosul.pdf. Acesso em: 11 abr. 2020.

FAN, Yi; ZHAO, Kai; SHI, Zheng-Li et al. Bat Coronaviruses in China. Viruses, v. 11, n. 3, p. 210, 2019.

KAMPS, Bernd Sebastian; HOFFMANN, Christian. COVID Reference. Tradução de Joana Catarina Ferreira da Silva e Sara Mateus Mahomed. Alemanha: Steinhäuser Verlag, 2020.

LLORY, Michel. Acidentes industriais: o custo do silêncio – operadores privados da palavra e executivos que não podem ser encontrados. Rio de Janeiro: MultiMais, 1999b.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Proteção jurídica a saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2011.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Recomendação 171. 1985. Disponível: http://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P12100_I NSTRUMENT_ID:312509:NO. Acesso em: 25 abr. 2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. OMS afirma que COVID-19 é agora caracterizada como pandemia. Brasília: PAHO, 2020. [Nota 1: A tradução do pronunciamento foi feita pela Representação da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil a título informativo, não se trata de tradução oficial] Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6120:oms-afirma-que-covid-19-e-agora-caracterizada-como-pandemia&Itemid=812. Acesso em: 17 abr. 2020.

PERU. Lei n° 29.783, de 26 de julho de 2011. Ley de Seguridad y Salud en el Trabajo. Disponível em: http://www.munlima.gob.pe/images/descargas/Seguridad-Salud-en-el-Trabajo/Ley%2029783%20_%20Ley%20de%20Seguridad%20y%20Salud%20en%20el%20Trabajo.pdf . Acesso em: 25 abr. 2020.

RANTANEN, Jorma; FEDOTOV, Igor. A. Normas, princípios y enfoques de los servicios de salude en el trabajo. In: STELLMAN, Jeanne Mager (Org.). Enciclopedia de salud y seguridad en el trabajo de la OIT. 4 ed. Genebra: OIT, 1998. Cap. 16.

SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar Soares. Direito da prevenção de riscos ocupacionais. São Paulo: Lumen Juris, 2019.

VASCONCELLOS, Luiz Carlos Fadel de; PIGNATI, Wanderlei Antonio. Medicina do Trabalho: subciência ou subserviência? Uma abordagem epistemológica. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 11, n. 4, p. 1105-1115, Dez. 2006.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Coronavirus disease 2019 (COVID-19) Situation Report – 51. [S. l.]: WHO, 2019. Disponível em: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200311-sitrep-51-covid-19.pdf?sfvrsn=1ba62e57_10. Acesso em: 9 abr. 2020.