A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 14.020/2020: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Jailton Macena de Araújo, Jaime Waine Rodrigues Mangueira

Resumo


A Lei nº 14.020/2020, em decorrência da pandemia da COVID-19, autorizou a redução proporcional da jornada laboral e salarial, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, por meio de acordo individual, com complementação salarial feita pelo Executivo Federal, limitado ao teto do seguro-desemprego. Parte-se de uma abordagem hermenêutica jurídica, de modo a estabelecer uma relação entre a Lei nº 14.020/2020 e a Constituição Federal. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica-documental e do julgamento referente a ADI nº 6.363. Constatou-se, apesar do entendimento prevalecente do STF, afronta ao artigo 7º, VI, da CF, que veda a irredutibilidade salarial, excetuado por negociação coletiva.


Palavras-chave


COVID-19; Lei nº 14.020/2020; Constituição Federal; Irredutibilidade salarial; Acordo individual.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i1.7810

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