DA DEFINIÇÃO DA ESCRAVIDÃO DE ACORDO COM A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DO CASO TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE Vs. BRASIL

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Rodrigo Rocha Gomes de Loiola
Francisco José Rocha Pereira

Abstract

Objetiva-se neste artigo, analisar a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) que se debruçou sobre o assunto ao tratar do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Tem-se, como pergunta de pesquisa, a seguinte: o que a CtIDH entende como escravidão? Foram adotadas abordagens variadas de pesquisa qualitativa, a partir de revisão bibliográfica disponível sobre o tema. Conclui-se que a escravidão é forma de exploração que rouba a dignidade do trabalhador, muitas vezes mediante o cerceamento da liberdade.

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LOIOLA, Rodrigo Rocha Gomes de; PEREIRA, Francisco José Rocha. DA DEFINIÇÃO DA ESCRAVIDÃO DE ACORDO COM A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DO CASO TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE Vs. BRASIL. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 55–71, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i2.8254. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/8254. Acesso em: 22 nov. 2024.
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Artigos
Author Biographies

Rodrigo Rocha Gomes de Loiola

Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Email: rodrigorochagomes@gmail.com.

Francisco José Rocha Pereira

Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Especialista em Direito Processual (Civil, Penal e Trabalhista) pela Faculdade Maurício de Nassau de Recife (PE). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Analista Judiciário, Área Judiciária, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - PB. 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB. Email: franzepereira@hotmail.com.

References

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. CÓDIGO PENAL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 27 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm. Acesso em: 27 out. 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CtIDH). CASO TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE VS. BRASIL. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, Sentença de 20 de outubro de 2016. Washington: [s.n]. 2014.

DUARTE, L. P. J. O CASO FAZENDA BRASIL VERDE: CAPITAL, TRABALHO, DEPENDÊNCIA E DIREITO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS, 2017, Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

ESPÍNDOLA, R. S. CONCEITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

GIRARDI, E. P. et al. MAPEAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL: DINÂMICAS RECENTES. Espaço e Economia [Online], 2014, disponível em: <http://journals.openedition.org/espacoeconomia/804>. Acesso em 08 out. 2019.

KERSTING, T. P.; PUHL, A. J. TRABALHO ESCRAVO FRENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR: PERSPECTIVA DE ERRADICAÇÃO. REVISTA JURÍDICA UNIGRAN. DOURADOS, MS. V.11, N.22, JUL-DEZ 2009. DISPONÍVEL EM: <http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_anteriores/22/artigos/artigo10.pdf>. ACESSO EM: 08 OUT. 2019.

LYRA, A. R. T. O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. REVISTA ESTUDOS AVANÇADOS. 28 (81). ANO 2014. PAG. 213-227. DISPONÍVEL EM: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010340142014000200015>. ACESSO EM: 08 OUT. 2019.

MELO, R. S. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. REVISTA DIREITO DO TRABALHO. V.31, N. 117, JAN/MAR. 2005. DISPONÍVEL EM: <http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n.-14-2013-janeiro-marco-de-2005/dignidade-humana-e-meio-ambiente-do-trabalho>. ACESSO EM: 08 OUT. 2019.

MERINO, L. T. DIREITOS HUMANOS E DIREITO DO TRABALHO: ENFOQUES HUMANISTAS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, FD/USP. ANO DE DEFESA 2006.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBSERVATÓRIO DIGITAL DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIl: 2017. Disponível em: <http://observatorioescravo.mpt.mp.br>. Acesso em 08 out. 2019.

MOURA, A. S.; DIEHL, R. C. A CONDENAÇÃO DO BRASIL NO CASO TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: AS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO. XIII SEMINÁRIO NACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA. SANTA CRUZ DO SUL, RS, 2017.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. 1969. Ratificada pelo Brasil em 1992. DISPONÍVEL EM: <http://www.direito.usp.br/pos/pos_stricto_2006_diss_teses_def_dtb_01.php>. ACESSO EM 05 OUT. 2019.

ROCHA, C. C. O CASO “TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE VS. BRASIL”: TRAJETÓRIAS DE LUTA POR JUSTIÇA DE TRABALHADORES ESCRAVIZADOS. REVISTA DO ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. RIO DE JANEIRO, RJ. N.11, 2016.

SARLET, I. W. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

VERGARA, S. C. PROJETOS E RELATÓRIOS DE PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO. 14. ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2013.