SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO: de meio a ser humano, da sujeição à subordinação
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Resumo
O presente artigo analisou as relações de trabalho firmadas pelo poder público federal brasileiro, desde o Império até os dias atuais, com base nas teorias da relação de emprego e das relações especiais de sujeição, com o objetivo de compreender a efetividade da proteção à segurança e saúde em função do tipo de relação estabelecida. Para tanto, foram analisadas as diferenças de fato e de direito entre os regimes jurídicos adotados e suas utilizações pelo Estado, a partir de um panorama das normas que regulamentaram os diversos regimes de trabalho adotados pela Administração Pública. Em sequência, foi demonstrado como, quando se trata do direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho”, previsto no art. 7º, inc. XXII, da Constituição vigente, celetistas e estatutários se aproximam, atraindo para este último a competência da Justiça do Trabalho. Por fim, verificou-se como a preocupação excessiva com a separação de poderes e o uso inadequado do argumento da supremacia do interesse público foram utilizados para alijar do servidor direitos fundamentais, como o direito à vida. Para tanto, foram utilizados os métodos dedutivo, por pesquisa bibliográfica, e indutivo, por meio de análise de casos judiciais confrontados com a legislação constitucional, legal e infralegal. O estudo concluiu que tal teoria das relações especiais de sujeição, apesar de ultrapassada e em desacordo com o status de supremacia da constituição, ainda hoje se evidencia na prática da gestão administrativa e na dinâmica de interação entre os Poderes brasileiros.
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