VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL: A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL E AS POLITICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Larissa Aparecida Costa

Resumo

O presente estudo tem como objetivo, através do método dedutivo, analisar o alcance da efetividade da valorização do trabalho humano por meio da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Partindo da tutela constitucional da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e da ordem econômica, busca-se desnudar a responsabilidade das empresas na inclusão da pessoa com deficiência, legitimando mecanismos políticos e jurídicos, diante da imprescindibilidade em conceder a máxima efetividade dos direitos fundamentais dessa minoria, processo este que inclui o direito ao trabalho, enquanto condição indispensável à conquista da plena cidadania e aperfeiçoamento democrático. 

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Como Citar
COSTA, Larissa Aparecida. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL: A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL E AS POLITICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 76–93, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2017.v3i1.1797. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/1797. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Larissa Aparecida Costa, Universidade de Marília- Unimar

Mestranda pela Universidade de Marília - Empreendimentos econômicos, desenvolvimento e mudança social. Professora Auxiliar da disciplina de Direito Processual Civil VII do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo. Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da 29ª Subseção da OAB/SP. Estagiária docente no Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo (2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos e Direito Penal. Membro do Grupo de estudos de Direito Internacional com foco no Sistema Interamericano de proteção aos Direitos Humanos. Bolsista no programa de mobilidade tendo cursado 5 meses de graduação na Universidade de Coimbra/Portugal (2014).

Referências

ALVES, Fernando de Brito. Margens do direito: a nova fundamentação do direito das minorias. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 2. ed., Brasília; CORDE, 1996.

BENINE, Renato Jaqueta. Responsabilidade social empresarial: um conceito em construção. Revista do Curso de Direito da FSG. Ano 4, n. 8, jul./dez. 2010. Disponível em: < http://ojs.fsg.br/index.php/direito/article/viewFile/728/519>. Acesso em: 03 mai. 2017.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Carlos Nelson Coutinho (Trad.). 13ª tir. Rio de Janeiro: Ampus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência; por uma nova hermenêutica; por uma repolitização da legitimidade. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 13. ed. São Paulo: Globo, 1998.

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 10.ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt. Revista Estudos Avançados. v. 11, nº 30, p. 55-65. São Paulo: Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, maio-ago, 1997. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf>. Acesso em: 07 mai. 2017.

MELO, Adriana Zawada. Direitos Sociais, igualdade e dignidade da pessoa humana. Revista Mestrado em Direito. Osasco:SP, Ano 7, n 1. Jan-Jun. 2007.

MIRANDA, Jadiael Galvão. Direito da Seguridade Social: direito previdenciário, infortunística,Assistência Social e Saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: LTr, 2000.

OLIVEIRA, Lourival José de. Direito do Trabalho segundo o Princípio da Valorização do Trabalho Humano: Estudos dirigidos para alunos de graduação. São Paulo: LTr, 2011.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: inovações, alcance e impacto. In: FERRAZ, Carolina, Valença. et al. (Coord). Manual dos Direitos das Pessoas com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.

RIBAS, João Baptista Cintra. Por que empregar pessoas com deficiência? In: FREITAS, Maria Nivalda de Carvalho; MARQUES, Antônio Luiz (Org.). Trabalho e pessoas com deficiência - pesquisas, práticas e instrumentos de diagnóstico. Curitiba: Juruá, 2009.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista de Interesse Público, Porto Alegre, no. 04, p. 23/47, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

______. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed., rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SASSAKI, Romeu Kasumi. Inclusão: Construindo Um a Sociedade Para Todos. 3ª edição. Rio de Janeiro: WVA, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

SILVA, Paulo Henrique Tavares. Valorização do Trabalho como Princípio Constitucional da Ordem Econômica Brasileira: Interpretações Críticas e Possibilidades de Efetivação. Juruá, 2003.

VIEIRA, Maria Margareth Garcia. A globalização e as Relações de Trabalho, Curitiba: Juruá, 2000.

ZANOTI, Luiz Antonio Ramalho. A Função Social da Empresa Como Forma de Valorização da Dignidade da Pessoa Humana, Marília, Unimar, 2006.

ZONINSEIN, Jonas. O caso econômico para combater a exclusão racial e étnica. In: BUVINIC, Mayra; MAZZA, Jacqueline; DEUTSCH, Ruthanne. Inclusão social e desenvolvimento econômico na América Latina. Tradução: Hilda Maria L. P. Coelho. Rio de Janeiro: Elsevier; Washington: BID, 2004.