TST RECONHECE COMPETÊNCIA DIFERENCIADA SOBRE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

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Beatriz Souza Costa
Thiago Loures Machado Moura Monteiro

Resumo

Este artigo trata do reconhecimento pelo TST, de uma competência diferenciada para ações envolvendo meio ambiente do trabalho, mesmo em causas que envolvam servidores estatutários. A metodologia aplicada é a interpretação da norma, por uma lógica dedutiva. Para tanto será promovida a pesquisa bibliográfica qualitativa com análise de jurisprudência, sendo abordados também posicionamentos divergentes, e a evolução jurisprudencial do TST. Como marco teórico do presente artigo, é tido o julgado do processo de nº 128500-70.2013.5.13.0025, pelo TST. Os resultados apontam que é necessária uma tutela processual diferenciada, desde as normas de competência, pela natureza o direito tutelado.

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Como Citar
COSTA, Beatriz Souza; MONTEIRO, Thiago Loures Machado Moura. TST RECONHECE COMPETÊNCIA DIFERENCIADA SOBRE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 94–114, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2017.v3i1.2020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/2020. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara.

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Docente do Programa de Mestrado da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Thiago Loures Machado Moura Monteiro, Escola Superior Dom Helder Câmara.

Mestre em Direito Ambiental na Escola Superior Dom Helder Câmara, Pós-graduado em Direito do
Trabalho na Universidade FUMEC. Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior Dom Helder Câmara.

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