A Proteção ao Direito Fundamental à Preservação da Cultura Indígena à Luz da Constituição Federal e da Supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

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Amanda Lima Gomes Pinheiro

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a proteção ao direito fundamental à preservação da cultura indígena à luz da Constituição Federal e da supralegalidade dos tratados internacionais. A Constituição Federal de 1988 inovou ao dispor de uma extensa gama de direitos e garantias fundamentais espalhados por todo o seu texto, sem excluir os direitos fundamentais não expressos na Constituição, mas decorrentes dos princípios ou do regime por ela adotado, assim como aqueles contidos em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro seja parte. A Constituição se preocupou ainda em proteger os grupos minoritários (índios, mulheres, deficientes físicos, crianças, idosos) com a finalidade de garantir a igualdade material e corrigir eventuais situações de injustiças e desigualdades. Em que pese fazerem parte desse grupo minoritário protegido constitucionalmente, os povos indígenas continuam sendo violentados física e culturalmente. Verifica-se a partir da análise da decisão emanada pela Justiça Federal do Amazonas que a construção da Rodovia Transamazônica conduziu à desestruturação étnica dos povos indígenas, à homogeneização de culturas, à divisão de territórios e provocação de tensões entre etnias indígenas, em uma nítida afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional.

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Como Citar
PINHEIRO, Amanda Lima Gomes. A Proteção ao Direito Fundamental à Preservação da Cultura Indígena à Luz da Constituição Federal e da Supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 185–205, 2015. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2015.v1i1.1007. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/1007. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Amanda Lima Gomes Pinheiro, Faculdade do Vale do Jaguaribe -FVJ, Aracati, Ceará.

Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza -UNIFOR, Fortaleza, Ceará. Professora pela Faculdade do Vale do Jaguaribe -FVJ, Aracati, Ceará.

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