A Proteção ao Direito Fundamental à Preservação da Cultura Indígena à Luz da Constituição Federal e da Supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a proteção ao direito fundamental à preservação da cultura indígena à luz da Constituição Federal e da supralegalidade dos tratados internacionais. A Constituição Federal de 1988 inovou ao dispor de uma extensa gama de direitos e garantias fundamentais espalhados por todo o seu texto, sem excluir os direitos fundamentais não expressos na Constituição, mas decorrentes dos princípios ou do regime por ela adotado, assim como aqueles contidos em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro seja parte. A Constituição se preocupou ainda em proteger os grupos minoritários (índios, mulheres, deficientes físicos, crianças, idosos) com a finalidade de garantir a igualdade material e corrigir eventuais situações de injustiças e desigualdades. Em que pese fazerem parte desse grupo minoritário protegido constitucionalmente, os povos indígenas continuam sendo violentados física e culturalmente. Verifica-se a partir da análise da decisão emanada pela Justiça Federal do Amazonas que a construção da Rodovia Transamazônica conduziu à desestruturação étnica dos povos indígenas, à homogeneização de culturas, à divisão de territórios e provocação de tensões entre etnias indígenas, em uma nítida afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. Limites e possibilidade da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BIAGI, Cláudia Perotto. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais na jurisprudência constitucional brasileira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2005.
BIDART CAMPOS, Germán J. Teoría General de los Derechos Humanos. Buenos Aires: Astrea, 1992.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: Uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teorias da
Constituição. 3ª ed., Coimbra: Almedina, 1999.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudo sobre direitos Fundamentais. 1ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.
COMPARATO, Fábio Konder. Muda Brasil: uma constituição para o desenvolvimento democrático. Editora Brasiliense: São Paulo, 1986.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
FACCHINI NETO, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). In: Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 6. ed. São Paulo: USP, 1999.
FURTADO, Emmanuel Teófilo. Preconceito e discriminação por idade. São Paulo:
LTR, 2004.
GARZON, Biviany Rojas (Org,). Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Oportunidades e desafios para sua implementação no Brasil. São Paulo: Instituto Sócio Ambiental, 2009.
GOMES, Joaquim Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Site Mundo Jurídico, Rio de Janeiro. Disponível em:
http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em: 12 de outubro de 2014.
ISRAEL, Jean Jacques. Direito das liberdades fundamentais. Tradução Carlos Souza. Barueri: Manole, 2005.
LACERDA, Rosane. Os povos indígenas e a Constituinte – 1987/1988. Brasília: Conselho Indigenista Missionário, 2008.
LEDUR, José Felipe. Direitos Fundamentais Sociais: efetivação no âmbito da democracia participativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
LOPES, Ana Maria D´Ávila. Hierarquização dos direitos fundamentais? Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 9, n. 34, p. 168-183, 2001.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. A contribuição da teoria do multiculturalismo para a defesa dos direitos fundamentais dos indígenas brasileiros. XV Congresso Nacional do CONPEDI, 2007, Manaus. Disponível em:
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/manaus/estado_dir_povos_ana_maria_lopes.pdf . Acesso em: 20/10/2014.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. MATTOS, Karine Rodrigues. O direito fundamental dos indígenas à terra: uma investigação científica do Brasil Colônia ao Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa, v. 43, p. 221-234, Brasília: Senado Federal, 2006, p. 222.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 2001.
LOPES, Ana Maria D'Ávila. Democracia hoje. Para uma leitura crítica dos direitos fundamentais. Passo Fundo: Universidade de Passo Fundo, 2001.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos Humanos, Estado de Derecho e Constitución. 5 ed. Madrid: Tecnos, 2007.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Los Derechos fundamentales, Madrid: Tecnos, 1995.
MARSHALL, Thomas. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. p. 57 a 114.
MAUÉS, Antônio. Moreira. Supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Interpretação Constitucional. Revista Internacional de Direitos Humanos. 2013. Disponível em
http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo18.php?artigo=18,artigo_11.htm
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2ª Ed. São Paulo: Revista Jurídica Consulex, 2009.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª Ed.. São Paulo: Saraiva, 2002.
MIRANDA, Francisco Pontes de. Democracia, Liberdade, Igualdade: Os Três Caminhos. Campinas: Bookseller, 2001.
NUNES, Anelise Coelho. A titularidade dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
OBSERVATÓRIO INDÍGENA. Violações dos direitos indígenas. Educação. Disponível em: http://www.observatorioindigena.ufc.br/oktiva.net/1983/nota/67633.Acesso em: 14 ag. 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Reforma do Judiciário e os tratados internacionais de direitos humanos: observações sobre o § 3º do art. 5º da Constituição. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 34, nov 2006. Disponível em: http://www.ambitojuridico.
com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1338. Acesso em out 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SILVA, José Afonso da. A democracia e direitos humanos. In. SARLET, Ingo Wolfgang; CLÉVE, Emerson Merlin; PAGLIARINI, Alexandre Coutinho (Coordenadores). In: Direitos Humanos e Democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 212, p. 88-94, Abr./Jul. quadrimestral. 1998.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003, v.1. p. 305.
VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2 ª edição. Coimbra, Almedina, 2001.
WEIS, Carlos. Estudo sobre a obrigatoriedade de apresentação imediata da pessoa presa ao juiz: comparativo entre as previsões de tratados de direitos humanos e do projeto de Código de Processo Penal. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2011.p.7.