O MACHISMO ESTRUTURAL NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO JULGAMENTO DO CASO BRUNA LÍCIA FONSECA

ARTENIRA DA SILVA E SILVA, Whaverthon Louzeiro de Oliveira

Resumo


A presente pesquisa teve o propósito central de identificar os meios jurídicos-legais através dos quais o patriarcado e o machismo se manifestam no Tribunal do Júri a partir de um estudo do caso de Bruna Lícia. Com essa intenção, primeiramente o artigo apresenta a Lei 15.104/2015, as causas da criação desse diploma legal e o conceito de machismo estrutural, estabelecendo entre ambos uma relação que envolve conquistas e desafios. A segunda seção dedica-se à descrição dos princípios, regras, características, organização e funcionamento do julgamento popular; e a terceira seção, finalmente, faz a análise da atuação do Tribunal do Júri no caso Bruna Lícia. A metodologia utilizada no presente estudo tem natureza qualitativa, utiliza o método de abordagem indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se, portanto, que o Júri do caso Bruna Lícia, ao negar a incidência da qualificadora de feminicídio sob a argumentação dos representantes do acusado terem feito uso da tese “a defesa da honra”, demonstra a interferência do machismo nas instituições de justiça, inclusive na atuação do Tribunal do Júri e isso porque há institutos jurídicos, como o princípio da plenitude da defesa que, se por um lado, pode colaborar com uma melhor defesa para o acusado, por outro lado, também pode servir à discriminação de gênero, quando expõe a fragilidade das decisões tomadas por íntimas convicções dos jurados.

 


Palavras-chave


Mulher. Violência Institucional. Tribunal do Júri. Processo Penal. Feminicídio.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2023.v9i2.10110

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