A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA INSTITUCIONAL EXERCIDA PELO PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES

Conteúdo do artigo principal

Artenira da Silva e Silva
http://orcid.org/0000-0002-1716-6133
Leonardo Maciel Lima
http://orcid.org/0000-0001-7395-142X

Resumo

Este artigo identifica, partindo de um estudo de caso, manifestações simbólicas patriarcais que evidenciam o exercício de violência simbólica contra a mulher no discurso jurídico brasileiro, configurando violência institucional. Tal premissa pode ser comprovada levando em consideração que esse tipo de violência é construído e reproduzido pelo discurso jurídico, uma vez que sua formação discursiva está de acordo com a forma ideológica, em que se reconhece, como por exemplo, a discriminação entre gêneros. Para isso, a pesquisa tem como marco teórico Pierre Bourdieu (2002), para quem a violência simbólica é naturalizada a partir de sua não percepção, tanto por quem sofre quanto por quem a pratica. No que se refere à metodologia utilizada, optou-se pelo uso do método indutivo e pela análise de conteúdo para avaliar qualitativamente uma sentença proferida pela magistrada titular da Vara Única de Dom Pedro - MA. Conclui-se, portanto, que o poder judiciário também é um dos principais reprodutores da violência simbólica institucional, por meio de decisões e/ou sentenças judiciais, revitimizando brasileiras vítimas de violência familiar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
E SILVA, Artenira da Silva; MACIEL LIMA, Leonardo. A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA INSTITUCIONAL EXERCIDA PELO PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2022.v8i2.9087. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/9087. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BOURDIEU, Pierre. A dominação Masculina. 18. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2020.

______. O Poder Simbólico. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02 ago. 2022.

______. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 02 ago. 2022.

______. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#:~:text=DECRETO%2DLEI%20N%C2%BA%203.689%2C%20DE%203%20DE%20OUTUBRO%20DE%201941.&text=C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Penal.>. Acesso em: 02 ago. 2022.

______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 21 jun. 2022.

______. Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 96 p. (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 8)

CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 39-64.

CANTERA, L. Casais e Violência: Um enfoque além do gênero. Porto Alegre: Dom Quixote, 2007.

CARNEIRO, Monica Fontenelle. Emergência de metáforas sistemáticas na fala de mulheres vítimas diretas de violência doméstica: uma análise cognitivo-discursiva. 2014. 425 f. Tese - (Doutorado em Letras) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de; MAIA, Maicy Milhomem Moscoso Maia. Violência doméstica: causas, consequências e reformas. Curitiba: Juruá, 2020.

COELHO, Elza Berger Salema; SILVA, Anne Caroline Luz Grudtner da; LINDNER, Sheila Rubia. Violência: Definições e Tipologias. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2014.

CORSI, J. Violência familiar: una mirada interdisciplinaria sobre un grave problema social. Buenos Aires: Paidós, 1999.

DESLANDES, Suely Ferreira; GOMES, Romeu; MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 28. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 4.ed.rev. at. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

FALEIROS, Vicente de Paula. Violência contra a pessoa idosa. In. LIMA, Fausto Rodrigues de. SANTOS, Claudiene (coords). Violência doméstica, vulnerabilidade e desafio na intervenção criminal e multidisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 231-242.

FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: o Processo Penal no caminho da efetividade. 2013. 292 f. Tese – (Doutorado em Direto Processual Penal) – Pontificia Universidade Católica, São Paulo, 2011.

FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Iniciação à pesquisa no Direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Práticas de enfrentamento à violência contra as mulheres: experiências desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública e do sistema de justiça. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/praticas-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres-2018/>. Acesso em: 23 jun. 2022.

HOUAISS, A. Grande dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001. Disponível em: <https://houaiss.uol.com.br/corporativo/apps/uol_www/v6-0/html/index.php#0>. Acesso em: 23 jun. 2022.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da Violência. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020>. Acesso em: 22 jun.2022.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Claudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MICHAUD, Y. A violência. São Paulo: Ática, 1989.

MINAYO, M. C. S. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Relatório 2018. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/ligue-180/relatorio-ligue-180-2018.pdf/view>. Acesso em: 22 jun. 2022.

MISSE, Michel. Sobre a construção social do crime no Brasil: esboço de uma interpretação. In:______ . (Org.). Acusados e acusadores: estudos sobre ofensas, acusações e incriminações. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

NITSCHKE JUNIOR, Ademar; PAVELSKI, Ana Paula. Razoável duração do processo e responsabilidade do Estado. In: Gunther, Luiz Eduardo (Coord.). Jurisdição: crise, efetividade e plenitude institucional. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2009.

OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE). Relatórios diversos, 1998.

PAULO, Paula Paiva. “Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil, aponta pesquisa”. G1 SP, 2021. Disponível em: < https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/06/07/1-em-cada-4-mulheres-foi-vitima-de-algum-tipo-de-violencia-na-pandemia-no-brasil-diz-datafolha.ghtml>. Acesso em: 22 jun. 2022.

REIS, Luanne Silva. Verso e reverso das medidas protetivas de urgência: atuação da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher na Comarca de São Luís/MA, à luz da Lei Maria da Penha. 2019. 154 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas/CCSO) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2019.

SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SILVA, Artenira da Silva e; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; LUNA, Cláudia Patrícia. A violência institucional e a violência por poderes no sistema de justiça brasileiro. Revista Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-nov-28/opiniao-violencia-institucional-violencia-poderes>. Acesso em: 02 ago. 2022.

______; ALVES, José Márcio Maia. A tipificação da “lesão à saúde psicológica”: revisitando o artigo 129, do Código Penal à luz da Lei Maria da Penha. XXV Encontro Nacional do Conpedi, Brasília, p. 77-96, 2016.

______; MANSO, A.G.; PINHEIRO, Rossana Barros. Violencia contra la mujer como mal endémico en la sociedade contemporânea. Revista Quaestio Iuris, v. 12, p. 2574-2602, 2019.