O Direito e Reconhecimento de Comunidade Quilombola em Manaus.
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Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a história do reconhecimento de terras quilombolas no Brasil, especificamente na capital amazonense, sem esquecer-se de pontuar os fatos históricos ocorridos no Brasil. Quando se fala em reconhecimento oficial de terras das comunidades quilombolas, não se pode deixar a cultura desses povos de lado, mas sim colocá-la neste contexto social e jurídico, que não é algo inovador no Brasil, apesar de apenas em pleno século XXI, se tornar mais difundido o assunto, já que possibilita a ressignificação de valores desses povos considerados como tradicionais.
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Referências
ABREU, Ivy de Souza; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. Antropocentrismo, Ecocentrismo e Holismo: Uma breve análise das escolas de Pensamento Ambiental. Revista
Derecho y Cambio Social: 2013.
ALMEIDA, A. W. B., et. al. Comunidade Negra de São Benedito da Praça 14 de Janeiro.
Manaus-Amazonas: Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, 2007.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Amazônia: a dimensão política dos “conhecimentos tradicionais”. In Acserald Henri. Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará/ Fundação Heinrich Boll, 2004.
ALMEIDA, Alfredo W. B. de. Os Quilombos e as Novas Etnias: É Necessário que nos Libertemos de Definições Arqueológicas. Vitória, Reunião da Aba, Mimeo, 1998.
ALMEIDA, A.B. (2005). Barragens no Contexto Quilombola Identidade, Luta e Modernização:O caso dos Quilombos do Vale do Ribeira - SP - Depto de Geografia, FFLCH - USP Apresentação: I Encontro Ciências Sociais e Barragens.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ALONSO Jr., Hamilton. Direito Fundamental ao Meio Ambiente e Ações Coletivas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
BANDEIRA, Maria de Lourdes. Território negro em espaço branco. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1988. 346 p.
BAZE, Abrahim. Escravidão: o Amazonas e a Maçonaria edificam a história. Manaus:
Travessia, 2001.
BRASIL. Portaria Nº 104, de 23 de setembro de 2014. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 24 set. 2014. Disponível em URL:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/77122315/dousecao-
-24-09-2014-pg-21 Acesso em 10 mai. 2015.
BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4887.htm#art25 Acesso em 20 fev.
BRASIL. LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm#art50 Acesso em 24 fev. 2016.
BRASIL. Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3912.htm Acesso em 20 fev. 2016.
BRASIL. Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro.
Congresso Nacional, Brasília, 1940 – alterado pela Lei nº 10.803 de 11 de dezembro de 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em 26 jul. 2014.
BARROS, A. J.; LEHFELD, N. A. S. Fundamentos de metodologia científica: um guia
para iniciação científica. 2.ed. São Paulo: Markron Books, 2000.
BOFF, Leonardo. Ecologia, mundialização e espiritualidade. São Paulo: Ática, 1993.
DA MATTA, Roberto. A casa & a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. Rio
de Janeiro, Rococó, 1997.
DA MATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema
brasileiro. - 6 ed. Rio de Janeiro: Rococo, 1997.
DECLARAÇÃO de Johannesburg sobre Desenvolvimento Sustentável, 2002. Disponível em:
www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/joanesburgo.doc. Acesso em 04 dez
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2007,
pág. 218.
DWYER, Eliane Cantarino O. Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de
Janeiro : Editora FGV, 2002. Disponível em:http://www.abant.org.br/conteudo/livros/Quilombos.pdf Acesso em: 10 jan. 2016.
FCP – Quadro geral de comunidades remanescentes de quilombos (CRQS). Disponível
em: http://www.palmares.gov.br/wpcontent/
uploads/2016/01/tABELA_CRQs_COMPLETA-Atualizada-31-12-15.pdf Acesso
em: 10 jan. 2016.
FERNANDES, Florestan. A Integração do Negro na Sociedade de Classes. vol. 1 e 2. São
Paulo: Àtica, 1978.
FERNANDES, Florestan. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difel, 1972.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão
ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito Ambiental Brasileiro. 10 ed. rev.,
atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
_____________. Curso de direito Ambiental Brasileiro. 14 ed. rev., atual. e ampl. São
Paulo: Saraiva, 2013.
GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Geografando nos varadouros do mundo. Brasília: IBAMA, 2003.
GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Geo-grafías. Movimientos sociales nuevas territorialidades y sustentabilidad. México: Siglo XXI, 2001.
HASENBALG, Carlos. Discriminação e Desigualdades Raciais no Brasil. Rio de Janeiro:
Graal, 1979.
INCRA. Quilombolas, Etapas da Regularização. Disponível em:
http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/quilombolas. Acesso em 30 ago. 2014
INCRA. Instrução Normativa N°57 de 20/10/2009. Disponível em:
http://www.incra.gov.br/institucionall/legislacao--/atos-internos/instrucoes/file/243-
instrucao-normativa-n-57-20102009 Acesso em 20 fev. 2016.
LIMA, Gustavo F. da Costa. Revista Eletrônica "Política e Trabalho"- Setembro 1997/ p.201-202.
LOUREIRO, Antônio José Souto. O Amazonas na época imperial. 2. ed. Manaus:
T.Loureiro Ltda., 1989.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 2007
MAESTRI FILHO, Mario José. O escravismo antigo. São Paulo: Unicamp, 1986.
MELO, Sandro Nahmias. Meio ambiente do trabalho e greve ambiental. Revista Anamatra. v. 18. nº. 54, .p. 47-53,2008.
_____________________. Meio Ambiente do Trabalho: Direito Fundamental. São Paulo:
LTr, 2001.
MENINO, Frederico. Mobilizando Oportunidades: Visões sobre o recente movimento
social quilombola .Biblioteca 24 horas. São Paulo - SP, 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MILARÉ, Édis; COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Antropocentrismo x Ecocentrismo na Ciência Jurídica. In: Revista de Direito Ambiental. 2004.
_____________. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 1ª ed.
rev.atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 63. Isabella Franco Guerra, Ação Civil Pública e Meio Ambiente. 2ª reimp. Rio de Janeiro: Forense,1999.
MOREIRA, Danielle Andrade. Dano ambiental extrapatrimonial. Dissertação de Mestrado
apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, área de concentração
Direito da Cidade, em janeiro de 2003.
MOURA, Clóvis. Rebeliões na Senzala, Quilombos, Insurreições, Guerrilhas. São Paulo,
Ed. Ciências Humanas, 1981.
MTE. MTE divulga balanço do trabalho escravo em 2013. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-divulga-balanco-do-trabalho-escravo-em-
/palavrachave/trabalho-escravo-balanco.htm . Acesso em 20 de dez. de 2015.
OLIVEIRA, Fernando Andrade de. Proteção jurídica do meio ambiente. Revista Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 187:82-89, jan/mar, 1992.
OLIVEIRA, Leinad Ayer de. (Org.). Sobre as datas e as competências no Decreto no
912/2001. Quilombos: a hora e a vez dos sobreviventes. São Paulo: Comissão Pró-Índio
de São Paulo, 2001.
ONU. Declaração do Rio de Janeiro sobre o meio ambiente e desenvolvimento (eco-92).
Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em 02 mar. 2016.
______.Resolução nº 37/7 da Assembleia Geral. 1982. Disponível em:
http://www.un.org/documents/ga/res/37/a37r007.htm. Acesso em: 01 fev 2016.
PHILIPPI JR, Arlindo; RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Uma introdução ao Direito
Ambiental: conceitos e princípios. In: PHILIPPI JR, Arlindo; ALVES, Alaôr Caffé (org.).
Curso interdisciplinar de direito ambiental. Barueri-SP: Manole, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos
direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
SAMPAIO, Patrícia M. (org.). O fim do silêncio – presença negra na Amazônia. Belém: Açaí / CNPq, 2011.
SANTOS, Antônio Silveira Ribeiro dos. Direito Ambiental: Surgimento, Importância e Situação Atual. ln: BITTAR, Eduardo C. 8. (org.) História do Direito Brasileiro: leituras de ordem jurídica nacional. São Paulo: Atlas, 2006.
SEPPIR. Comunidades Quilombolas. Disponível em: http://www.seppir.gov.br/comunidades-tradicionais/programa-brasil-quilombola
Acesso em 23 fev. 2016.
SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Ambiental. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1989.
SILVA,Tatiana Dias; GOES, Fernanda Lira. Igualdade racial no Brasil: reflexões no ano
internacional dos afrodescendentes/organizadoras. – Brasília: Ipea, 2013.
SILVA, Olmiro Ferreira da. Direito Ambiental e ecologia: aspectos filosóficos
contemporâneos / Olmiro Ferreira da Silva. Barueri, SP: Manole, 2003.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências / Boaventura de Sousa Santos.5. ed. - São Paulo : Cortez, 2008.
SOUSA, Rabindranath V.A. Capelo de. O direito geral da personalidade. Coimbra, editora
Coimbra, 1995.
TEPEDINO, Gustavo. A função social da propriedade e o meio ambiente. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 37. p. 127-148, 2009
WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher e PAULITSCH, Nicole da Silva. O estado de direito socioambiental e a governança ambiental: Ponderações acerca da judicialização das política públicas ambientais e da atuação do Poder Judiciário. Revista NEJ - Eletrônica, Vol. 18 - n. 2 - p. 256-268 / mai-ago 2013.