A Nova Qualificadora do Crime de Homicídio: O Feminicídio

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Goreth Campos Rubim
Dorli João Carlos Marques

Resumo

O feminicídio é um novo tipo de homicídio qualificado, previsto pela Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. A sua incorporação no art.121, §2º, do Código Penal brasileiro, ocorreu devido o Brasil ocupar a 5ª posição como um dos países com maior índice de morte de mulheres em decorrência violência doméstica, conforme o Mapa da Violência: Homicídio de Mulheres 2015, elaborado pelo sociólogo e pesquisador Júlio Jacobo Waiselfisz. O objetivo desta pesquisa qualitativa é compreender esta nova qualificadora. Por isso utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental para conhecer o histórico e a motivação da prática deste delito.

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Como Citar
RUBIM, Goreth Campos; MARQUES, Dorli João Carlos. A Nova Qualificadora do Crime de Homicídio: O Feminicídio. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2016.v2i1.1124. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/1124. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Goreth Campos Rubim, Centro Universitário do Norte -UNINORTE, Manaus, Amazonas.

Mestranda em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanaos pela Universidade do Estado do Amazonas -UEA, Manaus, Amazonas. Advogada Orientadora pelo Centro Universitário do Norte -UNINORTE, Manaus, Amazonas.

Dorli João Carlos Marques, Universidade do Estado do Amazonas -UEA, Manaus, Amazonas.

Doutor em Biotecnologia pela Universidade Federal do Amazonas -UFAM, Manaus, Amazonas. Professor Adjunto pela Universidade do Estado do Amazonas -UEA, Manaus, Amazonas.

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