Anotações Sobre a Teoria Feminista do Direito de Catharine Mackinnon
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Resumo
Este artigo objetiva introduzir as ideias gerais da teoria do direito de Catharine MacKinnon, desenvolvida sob as premissas do feminismo radical, que concebe a subordinação das mulheres não como decorrência das desigualdades jurídica e política, mas sim, de uma política sexual implementada pela ideologia patriarcal, inclusive no âmbito do Estado. O direito, sob a perspectiva feminista, não é neutro, mas masculino em sua criação, interpretação e aplicação, como reflexo do sistema de dominação sexual. O reconhecimento da ausência de neutralidade do direito constitui ponto chave para a construção de uma teoria apta a permitir o alcance da cidadania pelas mulheres.
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