Anotações Sobre a Teoria Feminista do Direito de Catharine Mackinnon

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Ligia Maria Ladeira Tavares
Cecília Caballero Lois

Resumo

Este artigo objetiva introduzir as ideias gerais da teoria do direito de Catharine MacKinnon, desenvolvida sob as premissas do feminismo radical, que concebe a subordinação das mulheres não como decorrência das desigualdades jurídica e política, mas sim, de uma política sexual implementada pela ideologia patriarcal, inclusive no âmbito do Estado. O direito, sob a perspectiva feminista, não é neutro, mas masculino em sua criação, interpretação e aplicação, como reflexo do sistema de dominação sexual. O reconhecimento da ausência de neutralidade do direito constitui ponto chave para a construção de uma teoria apta a permitir o alcance da cidadania pelas mulheres.

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Como Citar
TAVARES, Ligia Maria Ladeira; LOIS, Cecília Caballero. Anotações Sobre a Teoria Feminista do Direito de Catharine Mackinnon. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 151–170, 2016. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2016.v2i2.1367. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/1367. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ligia Maria Ladeira Tavares

Mestranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Cidade Universitária, Rio de Janeiro, Brasil.

Cecília Caballero Lois

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina . Pós-doutora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Rio de janeiro, Brasil. Professora dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Cidade Universitária, Rio de Janeiro, Brasil.

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