INSTITUCIONALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL: PROIBIÇÃO DE GAYS DOAREM DE SANGUE, A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 64, INCISO IV DA PORTARIA 158/2016 E RESOLUÇÃO 34 DA ANVISA

FABRICIO VEIGA COSTA

Resumo


Objetiva-se investigar a constitucionalidade da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e resolução 34/2014 da ANVISA, que proíbem que homens declaradamente gays sejam doadores de sangue. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância jurídica e prática, especialmente porque a homofobia é um fenômeno social naturalizado na sociedade brasileira. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, bem como análise da ADIN 5443, demonstrou-se a inconstitucionalidade a portaria 158 e resolução 34, por violarem a dignidade humana, princípio da não-discriminação, liberdade de escolha, direito fundamenta à igualdade e inviabilizar o exercício da cidadania.

Palavras-chave


Homofobia; Doação de sangue; Constitucionalidade; Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde; Resolução 34/3014 ANVISA.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2019.v5i2.5815

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