Transexualidade, Biodireito e Direito de Família: A Necessidade de Valorização da Autonomia Privada

Ariete Pontes De Oliveira, Iana Soares de Oliveira Penna

Resumo


Partindo da análise de um caso real, amplamente divulgado pela mídia em maio de 2015, no qual o casal norte americano David (72 anos), um tenente aposentado da força aérea norte americana e Jonni (68 anos) relatam a história de seu casamento, o presente artigo pretende analisar algumas implicações da transexualidade no Direito de Família. David e Jonni, estão casados há 49 anos e relatam sua história antes e depois da decisão de David de se submeter à cirurgia para a mudança de sexo e após mudar seu nome para Ângela. Mesmo após enfrentarem essa mudanças, o casal permanece junto, relata ter uma vida sexual ativa e não manifestam vontade de pôr fim ao vínculo conjugal. Diante desse relato, questiona-se: Seria válido o casamento após a cirurgia de mudança de sexo? Seria possível a alteração do registro civil de Ângela? Haveria alguma proibição ao exercício da autonomia desse casal? Existindo filho menor, como no caso em tela, a solução jurídica seria diferente? Busca-se responder a essas questões com fundamento nos princípios constitucionais e do Direito de Família e no instituto da autonomia privada, analisando-o sob o marco do Estado Democrático do Direito e tendo como pilar a dignidade da pessoa humana e o pluralismo.


Palavras-chave


Transexualidade, Biodireito, Família, Autonomia privada

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2015.v1i1.988

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