CONTORNOS CONCEITUAIS DO COMUM E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO: APROXIMAÇÕES TEÓRICAS

Fábio Gesser Leal, Gustavo Silveira Borges

Resumo


O presente artigo cuida do comum, conceito que ganhou destaque ultimamente e que se conecta ao discurso de resistência na busca de um mundo além da lógica neoliberal e proprietária. O objetivo é apresentar uma visão introdutória necessária para analisar os limites conceituais do comum e de que forma o Direito pode aparecer como articulador da sua regulação. Utilizou-se da metodologia dedutiva e da pesquisa bibliográfica. O estudo indica que o comum não possui um conceito homogêneo, que sua significação é ampla e de certa complexidade e que sua relação com o Direito é inarredável e exibida por diversos aspectos.


Palavras-chave


Comum. Conceito. Histórico. Resistência contra-hegemônica. Direito.

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Referências


BAKAN, Joel. A corporação: a busca patólogica por lucro e poder. São Paulo: Editora Novo Conceito, 2008.

BERNARDES, Márcio de Souza. A (re)invenção do comum no novo constitucionalismo latino-americano: ecologia política, Direito e resistência na América Latina. Florianópolis, UFSC, 2017. 309 f. Tese de Doutorado - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.

BOLLIER, David. Think like a commoner: a short introduction to the life of the commons. Gabriola Island (CA): New Society Publishers, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. 1. ed. Lisboa: Editora Gradiva, 1999.

CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. Tradução Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Cultrix, 2018.

CATANNI, Antonio David. Riqueza e desigualdades. Caderno CRH, Salvador, v. 22, n. 57, p. 547-561, Set./Dez. 2009

CAVA, Bruno. Metrópole como usina biopolítica - O trabalho da metrópole: transformações biopolíticas e a virada do comum. IHU On-line - Revista do Instituto Humanitas Unisinos, ed. 464, ano XV, p. 9-12, abr. 2015.

CAVA, Bruno. Pachukanis e Negri: do antidireito ao direito do comum. Revista Direito e Práxis, v. 4, n. 6, p. 2-30, 2013.

CERVEIRA, Luís Alexandre. “El derecho del común y los comuneros”, da Espanha de Carlos V ao Paraguai colonial: permanências, apropriações e ressignificações. In: XXVII Simpósio Nacional de História, 2013, Natal. Anais [...]. São Paulo: ANPUH, 2013.

COMPARATO, Fábio Conder. A humanidade no século XXI: a grande opção. Revista CEJ, Brasília, n. 13, p. 187-198, jan./abr. 2001.

COURTOIS, Stéphane et al. O livro negro do comunismo: crimes, terror e repressão. Tradução Caio Meira. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.

CRUZ, Mariana de Moura. O novo vocabulário do Comum – ensaio para uma leitura pós-colonial. In: XVII ENANPUR – Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, 2017, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, 2017.

DARDOT, Pierre; LAVAL, Christhian. Comum: ensaio sobre a revolução no século XXI. Tradução Mariana Echalar. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2017.

DEDECCA, Claudio Salvadori. Desigualdades, mas de qual falamos? Texto para Discussão. IE/UNICAMP, Campinas, n. 168, out. 2009.

FELISMINO, Lia Cordeiro. A Defensoria Pública como instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. In: XVIII Congresso Nacional do CONPEDI São Paulo-SP, 2009, São Paulo. Anais [...]. Florianópolis, CONPEDI, 2009. p. 9137-9162.

FIGUEIREDO, Janice. A construção do comum através da produção PEER. P2P & Inovação, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 25-44, set./dez. 2014.

GUIMARÃES, Virgínia Totti. Direito à cidade, comuns urbanos e privatização de espaços públicos na Cidade do Rio de Janeiro: Os casos da Marina da Glória e do Campo de Golfe Olímpico. Rio de Janeiro, PUC-Rio, 2016. 275 f. Tese de Doutorado - Programa de Pós-Graduação em Direito, Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.

HARDIN, Garret. The tragedy of the commons. Revista Science, v. 162, n. 3859, dez./1968.

HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Bem-estar comum [recurso eletrônico]. Tradução Clóvis Marques. 1. Ed. Rio de Janeiro: Record, 2016.

HERRERA FLORES, Joaquín. Entrevista com Joaquim Herrera Flores. Constituição e Democracia. Junho de 2008. Fls. 12-13. UnB.

HOUART, François. Dos bens comuns ao “bem comum da humanidade”. In: Conferência “Dos bens comuns ao Bem Comum da Humanidade”, 2011, Roma. Tradução Conceição Rosa de Lima Conceição. Anais [...]. Bruxelas, Fundação Rosa de Luxemburgo, 2011.

KERSTENETZKY, Celia Lessa. Por que se importar com a desigualdade. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, p. 649 a 675, 2002.

LIMA, Danilo Pereira; LOPES, Ziel Ferreira. Direito do comum em Canudos. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 890-927, 2018.

LINEBAUGH, Peter. El manifesto de la Carta Magna: comunes y libertades para el pueblo. Traducción Uaiza Hernández Velázquez y Asrtor Díaz Simón. 1. ed. Madrid: Traficantes de Sueños, 2013. Licencia Creative Commons.

LLOYD, William Forster. Two Lectures on the Checks to Population. Oxford, England: Oxford University Press, 1833.

MEDEIROS, Dérika Correia Virgulino de. Comum: a palavra do nosso tempo. In: 40º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, 2017, Curitiba. Anais [...]. São Paulo: ITERCOM – Sociedade brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, 2017.

MENDES, Alexandre Fabiano. Para além da “Tragédia do comum”: conflito e produção de subjetividade no capitalismo contemporâneo. Rio de Janeiro, UERJ, 2012. 188 f. Tese de Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012.

NEGRI, Antonio. O direito do comum: o que existe na fronteira entre o público e o privado? Tradução de Sérgio Rauber. Disponível em: http://uninomade.net/tenda/o-direito-do-comum-o-que-existe-na-fronteira-entre-o-publico-e-o-privado/. Acesso em: 23 mar. 2019.

OLIVEIRA, Michele Aparecida. O direito ao meio ambiente sadio na sociedade capitalista. In: 6º Seminário Nacional Estado e Políticas Sociais e 2º Seminário de Direitos Humanos, 2014, Toledo. Anais [...]. Toledo: Universidade Estadual do Oeste do Paraná, 2014.

OSTROM, Elinor. Governing the commons: the evolution of institucions for collective action. New York: Cambridge University Press, 1990.

OXFAM. Uma economia para os 99%. Documento informativo da Oxford Committee for Famine Relief - OXFAM. OXFAM Internacional, Oxford, jan. 2017.

PASTOR, Jaime. Lo(s) común(es), lo público y lo estatal. Viento Sur, n. 130, nov./2013.

PERALTA, Nelissa. A contribuição da teoria da escolha racional para o debate sobre o uso comum dos recursos naturais. UAKARI, v. 6, n.1, p. 61-72, jun./2010.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. Madrid: Tecnos, 1988.

REBOUÇAS, Marcus Vinícius Parente; PARENTE, Analice Franco Gomes. Capitalismo e desigualdade econômica na perspectiva empírica de Simon Kuznets. In: XXVII Congresso Nacional do CONPEDI Porto Alegre-RS, 2018, Porto Alegre. Anais [...]. Florianópolis, CONPEDI, 2018. p. 185-205.

ROCHA, Manoel Ilson Cordeiro. Pós-Modernidade e crise do Estado Moderno: o ocaso do constitucionalismo liberal. Nucleus, v. 6, n. 2, out./2009.

RUSCHEL, Caroline Vieira; PORTANOVA, Rogério da Silva. Global Commons e confusão gerada a partir da nomenclatura: esclarecendo os diferentes conceitos dos comuns. In: 23º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 2018, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2018. p. 295-306.

SCHEFFER, Fernando. Desenvolvimento sustentável e modernidade: uma incompatibilidade anunciada. UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://www.apec.unesc.net/VI_EEC/sessoes_tematicas/Tema1-Desenvolvimento%20Meio%20Ambiente/Artigo-3-Autoria.pdf. Acesso em: 23 mar. 2019.

SILVA, Ana Claudia Milani e. Ocupar, resistir, fazer-comum: reflexões sobre a democracia constitucional. Curitiba, UFPR, 2018. 141 f. Dissertação de Mestrado - Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

TEIXEIRA, Antonio Claudio Engelke Menezes. O comum como linguagem política. Revista da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação - E-compós, Brasília, v. 20, n. 3, set./dez. 2017.

WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher; SCUSSEL, Evelyn. A questão do “comum” no constitucionalismo latino-americano. Revista Culturas Jurídicas, v. 5, v. 11, p. 79-104, mai/ago 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2019.v5i1.5445

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