A CONSTRUÇÃO DE UM PLURALISMO JURÍDICO A PARTIR DA PARTICIPAÇÃO E DAS NECESSIDADES DAS CAMADAS SOCIAIS HISTORICAMENTE EXCLUÍDAS DA BOLÍVIA
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Resumen
A formação dos Estados latino-americanos não tem origem em uma unidade nacional democraticamente constituída. Da mesma forma, o conhecimento jurídico latino-americano advém de uma construção histórica marcada pela homogeneização cultural e pela exclusão de determinados sujeitos sociais. Em contrapartida, alguns países andinos têm promulgado novas constituições decorrentes de processos marcados por intensa participação popular, com a proposta de remodelação estatal, inaugurando o Novo Constitucionalismo Latino Americano. A Constituição Política da Bolívia de 2009, a partir dos anseios coletivos, apresentou um novo projeto jurídico que, por meio do pluralismo jurídico comunitário participativo, construiu uma nova cultura jurídica, política e social.
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