Os Movimentos Sociais E Sua Participação Na Criação E Desenvolvimento Do Sus No Brasil
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Resumo
O artigo enfoca a participação dos movimentos sociais, como um dos eixos da sociedade civil, dentro da área da saúde no Brasil. Estes atores nasceram entre as décadas de 60 a 90, com meta de luta por políticas e programas que garantam a igualdade e a universalidade do direito à saúde. Através destas lutas a Constituição Federal de 1988 traz consigo o alicerce de uma política em atenção à saúde, que garante estes anseios, intitulada de SUS – Sistema Único de Saúde, o qual busca a integralidade e a universalidade em seu atendimento como garantia dos direitos de cidadania. Debate seus princípios, gestão e recursos. Há necessidade de (re)avaliar os caminhos destes movimentos na consecução dos referidos direitos consagrados.
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Referências
AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único – antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São Paulo: Martinari, 2011.
. Antecedentes históricos do Sistema Único (SUS) – breve história da política de saúde no Brasil. In: AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único – antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São Paulo: Martinari, 2011, pp 15/40.ARDONO, Rubens de C.F. Adorno. Movimento social e participação: a saúde na esfera pública. IN: Saúde e Sociedade 1(2): 111 – 124, 1992.http://dx.doi.org/10.1590/S0104-12901992000200007, acesso em 06 de set de 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 1923- 5/DF, Tribunal Pleno, Relator Originário Min. Ilmar Galvão, Relator Min. Eros Grau, Diário de Justiça da União, 21 set. 2007.
BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília /DF: Senado 1988.
– Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990
– Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 1923- 5/DF, Tribunal Pleno, Relator Originário Min. Ilmar Galvão, Relator Min. Eros Grau, Diário de Justiça da União, 21 set. 2007.
BRAVO, M. I. Serviço Social e reforma sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. São Paulo: Cortez, 2007.
BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO. Constituição da Organização Mundial da Saúde em 1946. Disponível
em:http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS- Organiza%C3%A7%C3%A3oMundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-daorganizacao- mundial-da-saudeomswho.html, acesso em 06 set de 2016
BRAZ, M. Mudanças no perfil das lutas de classes e modismos conceituais: o tormento de Sísifo das ciências sociais. In: BRAVO, M.I. S.; MENESES, J. B. (Org.). Saúde, Serviço Social, movimentos sociais e conselhos. São Paulo: Cortez, 2012, p. 220-247.BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Coord.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva,
CASTILHO, Paula de Abreu Pirotta. O direito à saúde nas Cartas constitucionais brasileiras. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 09 Set. 2014. Disponível em: investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/322090. Acesso em: 11 Set. 2016
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 18. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL Gestão 2008 – 2011 Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de saúde. http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais na_Saude.pdf, acesso em 06 set 2016
COSTA, Andrea Abrahão Costa e BARBOSA, Claudia Maria Barbosa. Uma Abordagem Teórico-Conceitual sobre Políticas Públicas, Modelos de Estado. IN: Encontro de Internacionalização do CONPEDI (1. : 2015 : Madrid, ES). III Encontro de Internacionalização do CONPEDI / Universidad Complutense de Madrid. [Recurso eletrônico on-line], GT Direitos sociais, seguridade e previdência social, www.conpedi.org.br. Florianópolis: CONPEDI, 2015, p. 242/260, acesso em 06 set 2016.
COSTA, Eder Dion De Paula e FLORES, Rodrigo Gomes. Judicialização da Saúde: por que para se levar o direito à saúde a sério deve-se também levar o Sistema Único de Saúde. (coord) José Ricardo Caetano Costa, Oton De Albuquerque Vasconcelos Filho. XXIV Congresso Nacional
Do CONPEDI - UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmar, GT DIREITOS SOCIAIS, SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok. Florianópolis: CONPEDI, 2015, p. 563/581.
ESCOREL, S. Reviravolta na Saúde: origem e articulação do movimento sanitário. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 1998.2006.
ESCOREL, Sarah; NASCIMENTO, Dilene R.; EDLER, Flavio. As origens da reforma sanitária e do SUS. In: Lima, Nísia Trindade et al. (Org.). Saúde e democracia: história e 1perspectivas do SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. p.59-81. 2005.
FLEURY, Sonia Reforma dos serviços de saúde no Brasil: movimentos sociais e sociedade civil. http://actbr.org.br/uploads/conteudo/928_ReformaSUS.pdf, Acesso em 06 de set de 2016.
GONÇALVES, Wagner. Parecer sobre terceirização e parcerias na saúde pública. 1998. Mimeo.
GIL Jr, Antonio; COSTA, Carlos Eduardo de Mira. Um (Re)Pensar sobre a Saúde Pública no Brasil: a Importância da Humanização no Ambiente de Trabalho. P@rtes, São Paulo, Janeiro de 2014. Disponível em < http://www.partes.com.br, acesso em 06 set 2016.
GREGORY, M. S. Planos de saúde: a ótica da proteção do
consumidor. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
LACAZ, Francisco Antonio de Castro. Reforma Sanitária e Saúde do Trabalhador. IN: Saúde e Sociedade v. 3, n. 1 (1994) http://www.revistas.usp.br/sausoc/article/view/6941/8410, acesso em 06 set
MÂNICA, Fernando Borges. FERNANDO BORGES MÂNICA. A
complementaridade da participação privada no SUS. A complementaridade da participação privada no SUS http://fernandomanica.com.br/site/wp- content/uploads/2015/10/a_complementariedade_da_participa%C3%A7%C3%A3o_pri vada_no_sus.pdf. Acesso em: 06 set 2106.
MARQUES, Meire Aparecida Furbino Marques e SOUZA, Simone Letícia Severo e. O Direito à Saúde nas Constituições Brasileiras IN: XXIV Congresso Nacional do
CONPEDI - UFMG/FUMEC/DOM Helder Câmara, GT de Direitos Sociais e Políticas Públicas Ihttp://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/n4z61gf0/uajUM78ucwWr0iF9.pdf, acesso em 06 set 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão do SUS é debatida entre gestores e profissionais do SUS. IN: XV Conferência Nacional de Saúde. Texto produzido por Amanda Costa.
http://www.unasus.gov.br/noticia/gestao-do-sus-e-debatida-entre-gestores-e- profissionais-do-sus. Acesso 06 set 2016.
NUNES, Francisco Pizzette. Pluralismo jurídico e participação popular em saúde: do público ao privado. Dissertação apresentada no curso de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarin. http://odireitosanitario.blogspot.com/2011/05/assistencia-complementar-saude-x.html, Florianópolis, abril, 2011, acesso 06 et 2016.
RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. Direito da saúde: de acordo com a Constituição Federal. 1 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
Relatório Final. 8º Conferência Nacional de Saúde, 17 a 21 maio de 1986. http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/relatorios/relatorio_8.pdf, acesso 06 set 2016.
RUA, Maria das Graças. Análise de Políticas Públicas: Conceitos Básicos. In: RUA, Maria das Graças; VALADÃO, Maria Izabel. O Estudo da Política: Temas Selecionados. Brasília: Paralelo15, 1998.
SANTOS, Marta Alves. Lutas sociais pela saúde pública no Brasil frente aos desafios contemporâneos. M R. Katál., Florianópolis, v. 16, n. 2, p. 233-240, jul./dez. SCHERER-
WARREN, Ilse — O caráter dos novos movimentos sociais in SCHERER-WARREN, Ilse e KRISCHKE, Paulo J. (org.) - Uma revolução no cotidiano? Os novos movimentos sociais na América Latina, Brasiliense, São Paulo, 1987, pp 35/54
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
TAVARES, A. R. Direito Constitucional econômico. São Paulo: Método, 2003.