DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

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REGINA CÉLIA MARTINEZ
FABIO GALLINARO

Resumo

O presente artigo confronta a liberdade de expressão na sociedade da informação com as manifestações pela descriminalização do uso de substâncias psicoativas. Considerações são formuladas acerca da liberdade da manifestação do pensamento e liberdade de expressão, notadamente no que concerne à tutela constitucional. Tratou-se de analisar, ainda, possíveis incursões em infrações penais em contraposição à liberdade de expressão na sociedade da informação. O método qualitativo-dedutivo foi utilizado para a elaboração do artigo, por intermédio de pesquisas a obras bibliográficas e casuísticas, sendo encontrados possíveis obstáculos à plena exteriorização sobre a descriminalização das drogas.

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Como Citar
MARTINEZ, REGINA CÉLIA; GALLINARO, FABIO. DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista de Movimentos Sociais e Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 21–37, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2017.v3i2.2500. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistamovimentosociais/article/view/2500. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos