A Duração Razoável do Processo e a Responsabilidade Civil do Estado no Exercício da Atividade Jurisdicional

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Gleice Leila Barral

Resumo

O presente trabalho tem como objeto de estudo a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais que violem o direito fundamental à razoável duração do processo. Não obstante a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheça a responsabilidade objetiva  do  Estado,  constantemente  tem  sido  tema  de  discussões  na  doutrina  e  na jurisprudência a sua aplicabilidade aos atos jurisdicionais. Visando tornar mais célere a prestação jurisdicional, a Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu na Constituição de 1988 o direito fundamental à razoável duração do processo. Seus efeitos, contudo, ainda são incipientes,  ante  a  ineficiência  deste  serviço  público.  Tendo  sido  realizadas  revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial sobre o assunto, o trabalho concluiu que, mesmo quando o alargamento temporal provoca prejuízos às partes, há disseminado entendimento, por  diferentes  motivos,  que  refuta  a  responsabilidade  civil  extracontratual  do  Estado. Concluiu, ainda, que esta posição parece contrariar o Texto Constitucional, uma vez que o controle da atividade jurisdicional e a proteção do direito a duração razoável do processo competem ao Estado. Deste modo, demonstrou-se ser possível a responsabilidade do Estado para a reparação decorrente do descumprimento desse postulado nos casos de omissão deliberada ou ação defeituosa do magistrado no exercício da atividade jurisdicional.

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Como Citar
BARRAL, Gleice Leila. A Duração Razoável do Processo e a Responsabilidade Civil do Estado no Exercício da Atividade Jurisdicional. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 01–35, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2015.v1i1.244. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/244. Acesso em: 18 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gleice Leila Barral, Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, Minas Gerais

Mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia, Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, Minas Gerais, Brasil. Coordenadora e Professora do Curso de Direito pela Faculdade Arquidiocesana de Curvelo - FAC, Minas Gerais, Brasil

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