O QUE FALTA DE LEGISLAÇÃO? DESAFIOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE

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Jussara Romero Sanches
http://orcid.org/0000-0002-9196-3413
Miguel Etinger de Araújo Júnior

Resumo

Como a efetivação do Direito a Cidade é um desafio do município, questiona-se como o processo de elaboração do Plano Diretor e leis complementares pode obstruir a efetivação desse direito. Analisando a legislação urbanística de Londrina, concluiu-se que, apesar da lei geral estar em processo de revisão, as leis complementares são fragmentadas e espaçadas no tempo, constituindo como um obstáculo na efetivação do Direito à Cidade, conforme foi possível observar pela não aprovação do PEUC – parcelamento, edificação e utilização compulsórios e o IPTU – imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo, ainda não foram aprovados.

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Como Citar
SANCHES, Jussara Romero; DE ARAÚJO JÚNIOR, Miguel Etinger. O QUE FALTA DE LEGISLAÇÃO? DESAFIOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–20, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2018.v4i1.4033. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4033. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jussara Romero Sanches, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda do programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Bolsista CAPES. Especialista em Direito do Estado pela mesma instituição e em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental pela Universidade do Norte do Paraná. Graduada em Direito e em Ciências Sociais.

Miguel Etinger de Araújo Júnior, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor adjunto da UEL. Procurador Jurídico da Universidade Estadual de Londrina. 

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