ERROS JUDICIÁRIOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A FUNÇÃO JURISDICIONAL COMO SERVIÇO PÚBLICO

Conteúdo do artigo principal

Eduardo Felipe Veronese
http://orcid.org/0000-0001-5794-2232

Resumo

A Constituição Federal estabeleceu, pelo artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, pois a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo ao Estado a sua prestação. Nesse contexto, enquadram-se tanto atos dos magistrados como dos servidores públicos designados para a prática de ato específico, nas hipóteses de erro in procedendo e erro in judicando. Ocorrendo erro judiciário, demonstrado o dano e o nexo causal, competirá ao Estado promover a devida reparação ao jurisdicionado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
VERONESE, Eduardo Felipe. ERROS JUDICIÁRIOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A FUNÇÃO JURISDICIONAL COMO SERVIÇO PÚBLICO. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 48–65, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2018.v4i2.4870. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4870. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Felipe Veronese, UNIVEL - União Educacional de Cascavel

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania na Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba, Unicuritiba – PR, (Brasil). Professor do Centro Universitário de Cascavel – Univel. E-mail: eduardoveronese@outlook.com

Referências

BRITO, Deborah Cristiane Domingues de; DOMINGUES, Wilson Francisco. Separação de poderes e tensões constitucionais: garantia de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Disponível em: < http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=cb032fff92d5d7fd>. Acesso em: 11 abr 2018.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 492.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 13.

DERGINT, Augusto do Amaral. Responsabilidade do estado por atos judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 1979.

FALCÃO, Alexandre Targino Gomes. Responsabilidade civil do juiz por atos jurisdicionais: um olhar sobre o direito brasileiro. Lisboa: Revista Jurídica Luso Brasieira, 2015. n. 1, p. 383-457.

FARIA, Edmur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 8. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

FERNANDEZ, Elizabeth. Responsabilidade do estado por erro judiciário: perplexidades e interrogações. Cadernos de justiça administrativa, n. 88, jul./ago. 2011.

FIGUEIREDO, Lúcia Vale. Curso de direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2006.

HENTZ, Luiz Antônio Soares. Indenização do Erro Judiciário. São Paulo: Leud, 1995.

LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2002.

LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. Responsabilidade pública por atividade judiciária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Curitiba: Revista da Faculdade de Direito - UFPR, 2009. n. 49, p. 11-58.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Parlamentarismo e Presidencialismo. In: COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado; AGRA, Walber de Moura. Direito eleitoral e democracia: Desafios e perspectivas. Brasília: OAB, 2010. p. 151.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Tradução Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2005.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil do Estado. Revista Brasileira de Direito Comparado. Rio de Janeiro: n. 8, 1990.

REALE, Miguel. O estado democrático de direito e o conflito das ideologias. São Paulo: Saraiva. 1998. p. 2.

ROSSIGNOLI, Marisa; FERRER, Walkiria Martinez Heirich. Estado liberal ou intervencionista? Uma análise econômica do atual modelo do Estado brasileiro. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=e9352a4485132942>. Acesso em: 09 abr 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular (estudos sobre a constituição). São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Juari. A responsabilidade do Estado por atos judiciários e legislativos: Teoria da responsabilidade unitária do Poder Público. São Paulo: Saraiva, 1985.

SILVEIRA, Denis Coitinho. Teoria da justiça de John Rawls: entre o liberalismo e o comunitarismo. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/trans/v30n1/v30n1a11.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2014.

SOUZA, José Guilherme de. Responsabilidade civil do estado pelo exercício da atividade judiciária. Revista jurídica, Porto Alegre, v. 164, 1991.

VILELA, Francy José Ferreira. O Liberalismo Político de John Locke. Disponível em: <http://revistapandorabrasil.com/revista_pandora/politica_60/francy.pdf>. Acesso em: 08 abr 2018.