A SEPARAÇÃO DE PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

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JOSÉ CAETANO DE MENEZES NETO

Resumo

Objetiva o presente estudo analisar, dogmaticamente, a partir da interpretação sistemática do direito positivo, o artigo 2º da Constituição Federal quanto à separação os poderes no Brasil, examinando a natureza do Poder Judiciário brasileiro e a atuação do Supremo Tribunal Federal no tocante à jurisdição constitucional como garantia repressiva de regularidade das normas imediatamente subordinadas à Constituição; ao controle de constitucionalidade como direito público subjetivo de adquirir e exercer direitos e de cumprir deveres jurídicos apenas que estejam conforme a Constituição; e aos conflitos entre órgãos constitucionais como divergências de interesses decorrentes do exercício de suas funções estatais.

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Como Citar
DE MENEZES NETO, JOSÉ CAETANO. A SEPARAÇÃO DE PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 21–42, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2019.v5i1.5589. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/5589. Acesso em: 18 dez. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

JOSÉ CAETANO DE MENEZES NETO, Universidade Federal da Bahia – UFBA

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA, na área de concentração “Direito Fundamentais e Justiça”, linha de pesquisa “Estado Democrático de Direito e Acesso à Justiça” e projeto de pesquisa “Limitação Constitucional ao Poder de Tributar na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Pós-graduado em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA (2011). Graduado em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS (2003) e em Ciências Contábeis pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC (2006). Advogado Sócio do escritório Cajado de Menezes Advogados.

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