Solução Negociada dos Conflitos da Administração e Redução do Custo Processual: Aplicação do Princípio da Eficiência no Tratamento das Demandas

Fernando Machado de Souza, Henrique Ribeiro de Oliveira

Resumo


O presente artigo trata da análise do impacto positivo resultante da solução negociada dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário, uma vez que a redução das demandas, ou mesmo do tempo de duração da tramitação judicial, permitiram ao Poder Judiciário o investimento em outras atividades, principalmente nas demandas que envolvem o Poder Público como parte. Partindo-se desse pressuposto, a resolução consensual dos conflitos pela Administração atende ao princípio da eficiência, pois reflete no melhor uso das verbas públicas.


Palavras-chave


Eficiência; Solução negociada; Redução de custos

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 16 fev. 2016.

. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, [s. n.], 2015. Disponível em:

. Acesso em: 16 fev. 2016.

. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Comunicado n° 83 de 31 de março de 2011. Custo Unitário do Processo de execução fiscal na Justiça Federal. Disponível em: . Acesso em: 16 fev. 2016.

. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 100 maiores litigantes. Disponível em

ht t p : / / w w w.c nj .j us . br /i ma ge s / pe s qui s a s - judi c i a r i a s / P ubl i c ac oe s/ 1 00_m a i or es _ l i t i ga n t e s .p d f

acesso em 16 fev. 2016.

CAMBI, E. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobre direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra-Portugal: Edições Almedina, 2003.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de direito administrativo. 28. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

DEMO, P. Pobreza política: a pobreza mais intensa da pobreza brasileira. Campinas: Armazém do Ipê, 2006.

DIAS, S. B. Limite material ao poder constituinte originário fruto do direito internacional. In: SANTO, D. do E.; PASOLD, C. (orgs.). Reflexões sobre teoria da Constituição e do Estado. Florianópolis: Insular, 2013.

DONIZETTI, E; CERQUEIRA, M. M. Curso de processo coletivo: contém jurisprudência temática e índice alfabético por assunto. São Paulo: Atlas, 2010.

HOFFMAN, P. Princípio da razoável duração do processo. In: OLIVEIRA NETO, O. de; LOPES, M. E. de C. (orgs.). Princípios Processuais Civis na Constituição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MANCUSO, R. de C. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

. Interesses Difusos. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MELLO, C. A. B. de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. Malheiros: São Paulo, 2009.

. Curso de direito administrativo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015.

MIRAGEM, B. A nova administração pública e o direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

WOLKMER, A. C. Elementos para uma crítica do estado. Porto Alegre: S. Fabris, 1990.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.571

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.