Solução Negociada dos Conflitos da Administração e Redução do Custo Processual: Aplicação do Princípio da Eficiência no Tratamento das Demandas

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Fernando Machado de Souza
Henrique Ribeiro de Oliveira

Resumo

O presente artigo trata da análise do impacto positivo resultante da solução negociada dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário, uma vez que a redução das demandas, ou mesmo do tempo de duração da tramitação judicial, permitiram ao Poder Judiciário o investimento em outras atividades, principalmente nas demandas que envolvem o Poder Público como parte. Partindo-se desse pressuposto, a resolução consensual dos conflitos pela Administração atende ao princípio da eficiência, pois reflete no melhor uso das verbas públicas.

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Como Citar
Souza, F. M. de, & Oliveira, H. R. de. (2016). Solução Negociada dos Conflitos da Administração e Redução do Custo Processual: Aplicação do Princípio da Eficiência no Tratamento das Demandas. Revista De Política Judiciária, Gestão E Administração Da Justiça, 2(1), 296–317. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.571
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernando Machado de Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Mato Grosso do Sul

Mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR, Paraná, Brasil. Professor pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS e pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN e também atua na Assessoria Jurídica pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Mato Grosso do Sul, Brasil

Henrique Ribeiro de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Mato Grosso do Sul, Brasil.

Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ, São Paulo, Brasil. Assistente Jurídico na Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Mato Grosso do Sul, Brasil

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