UM ESTUDO EMPÍRICO SOBRE A CONSENSUALIDADE NA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Daniela Thomes Coelho, João Felipe Viegas Figueira de Mello

Resumo


A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi alterada pela Lei nº 13.964/2019, tendo sido introduzido o acordo de não persecução cível (ANPC) em matéria de improbidade administrativa. Esta pesquisa buscou identificar se essa alteração legislativa representa verdadeira inovação no ordenamento jurídico. Em exame empírico, realizou-se um levantamento sobre o quantitativo de acordos homologados no âmbito do Ministério Público Federal, ao longo do tempo, examinando-se os dados antes e depois da Lei nº 13.964/2019. Os achados apontam que a realidade estudada não foi significativamente impactada. Conclui-se que a modificação legislativa representa mera ratificação de prática já usual.

Palavras-chave


Direito administrativo sancionador; Controle da administração pública; Improbidade administrativa; Consensualidade; Ministério público federal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2021.v7i1.7791

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