UM ESTUDO EMPÍRICO SOBRE A CONSENSUALIDADE NA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Daniela Thomes Coelho
http://orcid.org/0000-0002-7845-5676
João Felipe Viegas Figueira de Mello

Resumo

A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi alterada pela Lei nº 13.964/2019, tendo sido introduzido o acordo de não persecução cível (ANPC) em matéria de improbidade administrativa. Esta pesquisa buscou identificar se essa alteração legislativa representa verdadeira inovação no ordenamento jurídico. Em exame empírico, realizou-se um levantamento sobre o quantitativo de acordos homologados no âmbito do Ministério Público Federal, ao longo do tempo, examinando-se os dados antes e depois da Lei nº 13.964/2019. Os achados apontam que a realidade estudada não foi significativamente impactada. Conclui-se que a modificação legislativa representa mera ratificação de prática já usual.

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Como Citar
COELHO, Daniela Thomes; MELLO, João Felipe Viegas Figueira de. UM ESTUDO EMPÍRICO SOBRE A CONSENSUALIDADE NA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 38–59, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2021.v7i1.7791. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/7791. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Thomes Coelho, FGV DIREITO RIO

Mestranda em Direito da Regulação pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

João Felipe Viegas Figueira de Mello, FGV DIREITO RIO

Mestrando em Direito da Regulação pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

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