INTEGRAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Main Article Content
Abstract
O pleno acesso à justiça de mulheres em situação de violência constitui direito fundamental reconhecido em compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal 11.340/2006, podendo tal garantia ser compreendida pelos atos realizados nos processos judiciais para atuação da rede de atendimento à mulher. Por meio do estudo de casos que refletem procedimentos adotados em medidas protetivas, reflete-se nesse artigo sobre como marcadores, a exemplo de raça e classe social, estão assinalados e sobre a relevância do aprimoramento de atuação em rede na prevenção do ciclo de violência.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite acessar, baixar, copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os trabalhos, desde que o uso não seja para fins comerciais e citando a referida fonte, com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BAER, Susanne. Desigualdades que importam. Revista Direito & Práxis. v. 07, n. 15. Rio de Janeiro: 2016, p. 449-475.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 13 dez. 2020.
BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm>. Acesso em 09 dez 2020.
BRASIL Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm>. Acesso em 10 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em 10 dez. 2020.
CAMPOS, Carmen Hein de. Teoria feminista do direito e a violência íntima contra as mulheres. R. EMERJ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 57 (Edição Especial), p. 33-42, jan.-mar. 2012. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista57/revista57_33.pdf>. Acesso em 11 jan. 21. p. 36
CARNEIRO, Sueli. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. In: PENSAMENTO FEMINISTA: conceitos fundamentais. Heloisa Buarque de Holanda (Org.). Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019.
CHIZZOTTI, Antônio. Pesquisa em ciências humanas e sociais. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1995.
CIDH. Comissão interamericana de direitos humanos. Informe n. 54/01, caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes v. Brasil, de 4 de abril de 2001. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm>. Acesso em 10 dez 2020.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. O poder judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Brasília: CNJ, 2019.
CNJa. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 253 de 04 de setembro de 2018. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668>. Acesso em 16 jan. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 254 de 04 de setembro de 2018. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668>. Acesso em 16 jan. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Conjunta nº 5 de 03 de março de 2020. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3218>. Acesso em 02 abr 2021.
CRENSHAW, Kimberle. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativo gênero. Estudos Feministas, 1/2002. p. 171-188. Disponível em: < https://www.scielo.br/pdf/ref/v10n1/11636.pdf>. Acesso em 06 abr. 2021.
CRENSHAW, Kimberle. Mapping the Margins: intersectionality, identity politics, and violence against women of color. Stanford Law Review. v. 43. July, 1991. p. 1241-1299. Disponível em: < https://www.geledes.org.br/mapeando-as-margens-interseccionalidade-politicas-de-identidade-e-violencia-contra-mulheres-nao-brancas-de-kimberle-crenshaw%E2%80%8A-%E2%80%8Aparte-1-4/>. Acesso em 06 abr. 2021.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência doméstica durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf>. Acesso em 12 jan 2021
GARCIA-MORENO, Claudia; WATTS, Charlotte. Violence against women: an urgent public health priority. Bulletin of World Health Organ 2011. v. 89, n. 2. Disponível em: < https://www.who.int/bulletin/volumes/89/1/10-085217.pdf?ua=1>. Acesso em 05 abr. 2021.
IBDFAM. Brasil teve 648 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2020. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/noticias/7853/Brasil+teve+648+casos+de+feminic%C3%ADdio+no+primeiro+semestre+de+2020>. Acesso em 12 jan. 2021.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Altas da Violência 2020. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020>. Acesso em 05 abr. 2021.
MEDEIROS, Marcela Novais. Avaliação de risco em casos de violência contra a mulher perpetrada por parceiro íntimo. 2015. 235 f. Tese (Doutorado em Psicologia Clínica e Cultura) — Universidade de Brasília, Brasília, 2015.Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/20191>. Acesso 05 abr. 2021.
MELLO, Adriana Ramos de; PAIVA, Lívia de Meira Lima. Lei Maria da Penha na prática. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
MONTEIRO, Geraldo T.; SAVEDRA, Mônica M. G. Metodologia da pesquisa jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ONU. Comitê sobre eliminação da discriminação contra as Mulheres. Recomendação Geral n 33 sobre o acesso das mulheres à justiça de 3 de agosto de 2015. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Comesp/Convencoes/CedawRecomendacaoGeral33.pdf>. Acesso em 10 dez 2020.
ONU MULHERES. Pesquisa de condições socioeconômicas e violência doméstica e familiar contra a mulher (PCSVDFMulher, Fortaleza, 2017). Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2017/11/violencia_domestica_geracoes_out_17.pdf>. Acesso em 12 jan. 2021.
OPAS. Organização Pan-Americana de Saúde. Disponível em: < https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women>. Acesso em 05 abr. 2021.
PIMENTEL, Silvia. Apresentação da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher – CEDAW, 1979. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf>. Acesso em 10 dez. 2020.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flávia. A proteção internacional dos direitos humanos das mulheres. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 15, n. 38, p. 21-34, Jan.-Abril/2014. Disponível em: <https://core.ac.uk/download/pdf/211912379.pdf>. Acesso em 10 dez 20. p. 8.
Plataforma Agenda 2030. Disponível em: < http://www.agenda2030.org.br/>. Acesso em 05 abr. 2021.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado e violência. 2 ed. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
SANCHES, Rogério Cunha; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: lei maria da penha – Lei 11.340/2006 - comentada artigo por artigo. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2021.
SCHRAIBER, Lilia B.; D'OLIVEIRA, Ana Flávia Lucas Pires. Violência contra mulheres: interfaces com a Saúde. Interface Botucatu , v. 3, n. 5, p. 13-26, Aug. 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32831999000200003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 05 abril de 2021.