Da produção antecipada da prova como reflexo do princípio da cooperação no processo civil brasileiro

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Nathalia Godoy Rodrigues
Renan de Quintal
Luiz Fernando Bellineti

Resumo

Este artigo analisa a influência do princípio da cooperação, consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, na produção antecipada de prova, destacando como esses conceitos se interrelacionam e se complementam. O princípio da cooperação estabelece que as partes e o magistrado devem atuar em conjunto, visando à construção de um processo mais justo e equilibrado. Por sua vez, a produção antecipada de prova permite a preservação de elementos probatórios essenciais antes do início do processo principal, garantindo que nenhuma das partes seja colocada em desvantagem. A conexão entre esses dois institutos resulta em um processo civil mais participativo e democrático, no qual as partes têm maiores oportunidades de dialogar e colaborar na busca por uma solução justa. Além disso, essa relação promove a autocomposição, pois a clareza e a segurança proporcionadas pela prova antecipada incentivam as partes a chegarem a acordos antes do julgamento. Em conclusão, a integração do princípio da cooperação à produção antecipada de prova fortalece o processo civil brasileiro, tornando-o mais igualitário e com maiores chances de alcançar uma resolução consensual dos conflitos. O estudo adota o método racional-dedutivo e uma abordagem qualitativa, realizando um levantamento e uma análise cruzada da literatura relevante para investigar o problema e testar a hipótese formulada.

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Como Citar
GODOY RODRIGUES, Nathalia; DE QUINTAL, Renan; BELLINETI, Luiz Fernando. Da produção antecipada da prova como reflexo do princípio da cooperação no processo civil brasileiro. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2024.v10i2.10973. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/10973. Acesso em: 28 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nathalia Godoy Rodrigues, Universidade Estadual de Londrina

Servidora Pública do Ministério Público do Estado do Paraná. Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. 

Renan de Quintal, Universidade Estadual de Londrina.

Advogado. Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. 

Luiz Fernando Bellineti, Universidade Estadual de Londrina.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Universidade Estadual de Londrina.