Da produção antecipada da prova como reflexo do princípio da cooperação no processo civil brasileiro
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Resumo
Este artigo analisa a influência do princípio da cooperação, consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, na produção antecipada de prova, destacando como esses conceitos se interrelacionam e se complementam. O princípio da cooperação estabelece que as partes e o magistrado devem atuar em conjunto, visando à construção de um processo mais justo e equilibrado. Por sua vez, a produção antecipada de prova permite a preservação de elementos probatórios essenciais antes do início do processo principal, garantindo que nenhuma das partes seja colocada em desvantagem. A conexão entre esses dois institutos resulta em um processo civil mais participativo e democrático, no qual as partes têm maiores oportunidades de dialogar e colaborar na busca por uma solução justa. Além disso, essa relação promove a autocomposição, pois a clareza e a segurança proporcionadas pela prova antecipada incentivam as partes a chegarem a acordos antes do julgamento. Em conclusão, a integração do princípio da cooperação à produção antecipada de prova fortalece o processo civil brasileiro, tornando-o mais igualitário e com maiores chances de alcançar uma resolução consensual dos conflitos. O estudo adota o método racional-dedutivo e uma abordagem qualitativa, realizando um levantamento e uma análise cruzada da literatura relevante para investigar o problema e testar a hipótese formulada.
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